Decreto nº 48.529, de 03/11/2022

Texto Original

Altera o Decreto nº 47.066, de 20 de outubro de 2016, que dispõe sobre a consulta pública no procedimento para elaboração de atos normativos de interesse geral da administração pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 6º e no art. 14 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no art. 31 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º – O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 47.066, de 20 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – (...)

Parágrafo único – O sistema de que trata o caput poderá excepcionalmente ser utilizado para a realização de consultas de minutas de planos, editais, contratos, termos, convênios e outros instrumentos congêneres, mediante autorização da Consultoria Técnico-Legislativa – CTL.”.

Art. 2º – Ficam substituídas no texto do Decreto nº 47.066, de 2016, as expressões:

I – “Subsecretaria de Assessoria Técnico-legislativa – ATL” por “Consultoria Técnico-Legislativa – CTL”;

II – “ATL” e “Seccri” por “CTL”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO