Decreto nº 48.529, de 03/11/2022
Texto Original
Altera o Decreto nº 47.066, de 20 de outubro de 2016, que dispõe sobre a consulta pública no procedimento para elaboração de atos normativos de interesse geral da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 6º e no art. 14 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no art. 31 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 47.066, de 20 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
Parágrafo único – O sistema de que trata o caput poderá excepcionalmente ser utilizado para a realização de consultas de minutas de planos, editais, contratos, termos, convênios e outros instrumentos congêneres, mediante autorização da Consultoria Técnico-Legislativa – CTL.”.
Art. 2º – Ficam substituídas no texto do Decreto nº 47.066, de 2016, as expressões:
I – “Subsecretaria de Assessoria Técnico-legislativa – ATL” por “Consultoria Técnico-Legislativa – CTL”;
II – “ATL” e “Seccri” por “CTL”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO