Decreto nº 48.520, de 11/10/2022
Texto Original
Altera o Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O caput e os incisos III, IV e V do art. 58 do Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do inciso VII:
“Art. 58 – A Superintendência Central de Logística tem como competência propor, formular, implementar e operacionalizar políticas e ações de gestão logística e de imóveis, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, bem como atuar na prestação de serviços nas instalações da Cidade Administrativa, com atribuições de:
(...)
III – propor, formular, implementar e operacionalizar política de mobilidade do servidor, com vistas à redução de custos, incrementos da qualidade dos serviços e de agilidade no deslocamento;
IV – supervisionar as atividades relativas à protocolo, mensageria e guarda de documentos, no âmbito da Cidade Administrativa;
V – coordenar a gestão do depósito da Bolsa de Materiais;
(...)
VII – realizar, diretamente ou por meio de suas unidades, a execução orçamentária e financeira da despesa relacionada aos contratos centralizados sob sua responsabilidade referentes a modelos em que há a adesão formal de órgãos e entidades, com exceção de ações de contabilidade.”.
Art. 2º – O caput e os incisos II e IV do art. 59 do Decreto nº 47.727, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59 – A Diretoria Central de Gestão Logística tem como competência propor, formular, implementar, operacionalizar e supervisionar políticas, estratégias e ações destinadas à gestão de materiais, de frota, de transportes oficiais e de viagens a serviço e concessão de diária ao servidor, com atribuições de:
(...)
II – propor, formular, implementar, operacionalizar, orientar e monitorar as políticas relativas à gestão de materiais e de viagens a serviço e concessão de diária ao servidor;
(...)
IV – gerir o depósito da Bolsa de Materiais;
(...).”.
Art. 3º – O caput e o inciso IV do art. 61 do Decreto nº 47.727, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61 – A Central de Facilities tem como competência realizar atividades de protocolo, mensageria e guarda de documentos para atendimento aos órgãos e entidades instalados na Cidade Administrativa, bem como implementar, operacionalizar e supervisionar modelos corporativos de transporte no âmbito do Poder Executivo, com atribuições de:
(...)
IV – gerir, operacionalizar e controlar as atividades relativas aos modelos corporativos de transporte para o atendimento aos órgãos e entidades do Poder Executivo.”.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO