Decreto nº 48.494, de 25/08/2022
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão da Controladoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Controladoria-Geral do Estado – CGE, passando o item I.15.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.494, de 25 de agosto de 2022)
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
(...)
I.15 – CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE
I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
AV1101095 |
1 |
1 |
- |
DAD-2 |
AV1100747 |
3 |
1 |
- |
AV1100748, AV1100749 |
- |
2 |
||
DAD-3 |
AV1101028, AV1101030, AV1101500 |
3 |
3 |
- |
DAD-4 |
AV1102110, AV1102113, AV1102117, AV1102128, AV1102131, AV1102133, AV1102139 |
7 |
7 |
- |
DAD-5 |
AV1100314, AV1100325, AV1100336, AV1100662, AV1100664 a AV1100666, AV1100668 a AV1100677 |
25 |
17 |
- |
AV1100235, AV1100329, AV1100667, AV1100678 a AV1100682 |
- |
8 |
||
DAD-6 |
AV1100178, AV1100288, AV1100674, AV1100676, AV1100679, AV1100680, AV1100684, AV1100685, AV1100690, AV1100694 |
11 |
10 |
- |
AV1100683 |
- |
1 |
||
DAD-7 |
AV1100009, AV1100057, AV1100233, AV1100241, AV1100299, AV1100544 a AV1100551, AV1100553 a AV1100562 |
24 |
23 |
- |
AV1100636 |
- |
1 |
||
DAD-8 |
AV1100107, AV1100142, AV1100231, AV1100272, AV1100281 a AV1100284, AV1100286, AV1100289, AV1100291, AV1100293, AV1100299, AV1100317, AV1100330, AV1100336 |
16 |
16 |
- |
DAD-9 |
AV1100236 a AV1100241, AV1100243 a AV1100250 |
14 |
14 |
- |
DAD-11 |
AV1100008 |
1 |
1 |
- |
DAD-12 |
AV1100052 a AV1100054 |
3 |
3 |
- |
(...)”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.494, de 25 de agosto de 2022)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
682,55 |
683,55 |
0,25 |