Decreto nº 48.474, de 26/07/2022 (Revogada)
Texto Original
Altera o art. 38 do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, que estabelece o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, 12 e 13 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 38 do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 – A Semad, por meio das Suprams e da Superintendência de Projetos Prioritários, executará os atos de regularização cabíveis ao Igam vinculados ao licenciamento ambiental, até 31 de dezembro de 2022, com exceção daqueles vinculados aos processos de Licença Ambiental Simplificada.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO