Decreto nº 48.448, de 20/06/2022
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa, passando o item I.1.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.448, de 20 de junho de 2022)
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEAPA
I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
AG1100024, AG1100027 |
2 |
- |
2 |
DAD-2 |
AG1100001 |
5 |
1 |
- |
AG1100005, AG1100007, AG1100477, AG1100497 |
- |
4 |
||
DAD-3 |
AG1100001 a AG1100003, AG1101074, AG1101126, AG1101129, AG1101183, AG1101192 a AG1101196, AG1101199, AG1101246, AG1101247, AG1101250, AG1101262, AG1101278 a AG1101281, AG1101497 |
23 |
22 |
- |
AG1100006 |
- |
1 |
||
DAD-4 |
AG1100001, AG1100007, AG1100009 a AG1100011, AG1100013, AG1100016, AG1100018, AG1100019, AG1100021 a AG1100025, AG1100027, AG1100028, AG1100030, AG1100037, AG1100038, AG1100595, AG1101667, AG1102556, AG1102558, AG1102560, AG1102561, AG1102563, AG1102564, AG1102567, AG1102726, AG1102728, AG1102729, AG1102759, AG1102763, AG1103103, AG1103104 |
43 |
35 |
- |
AG1100034, AG1100036, AG1100039, AG1100041 a AG1100043, AG1102566, AG1102730 |
- |
8 |
||
DAD-5 |
AG1100004, AG1100252, AG1100268, AG1100376, AG1100377, AG1100447, AG1100465, AG1100491, AG1100492, AG1100495, AG1100562, AG1100567, AG1100568, AG1100772 a AG1100774 |
18 |
16 |
- |
AG1100379, AG1100494 |
- |
2 |
||
DAD-6 |
AG1100002, AG1100006, AG1100008, AG1100009, AG1100011, AG1100964, AG1100966 a AG1100970, AG1100974, AG1101149, AG1101150, AG1101272, AG1101273 |
23 |
16 |
- |
AG1100001, AG1100003, AG1100010, AG1100976, AG1100979, AG1101005, AG1101115 |
- |
7 |
||
DAD-7 |
AG1100237, AG1100478, AG1100479, AG1100481, AG1100482, AG1100484 a AG1100486, AG1100499, AG1100500 |
12 |
10 |
- |
AG1100446, AG1100501 |
- |
2 |
||
DAD-8 |
AG1100004, AG1100005, AG1100338, AG1100383, AG1100384, AG1100459, AG1100519, AG1100521, AG1100522, AG1100579 |
12 |
10 |
- |
AG1100153, AG1100580 |
- |
2 |
||
DAD-9 |
AG1100182 a AG1100184, AG1100186, AG1100187, AG1100191, AG1100192, AG1100254, AG1100255, AG1100257, AG1100263, AG1100264 |
15 |
12 |
- |
AG1100185, AG1100188, AG1100190 |
- |
3 |
||
DAD-12 |
AG1100001, AG1100002, AG1100014, AG1100042 |
4 |
4 |
- |
(...)”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.448, de 20 de junho de 2022)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEAPA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
787,06 |
786,31 |
0,75 |