Decreto nº 48.443, de 14/06/2022
Texto Original
Reconhece a Serra do Curral como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 170, de 25 de janeiro de 2007, e no art. 67 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecida a Serra do Curral, localizada nos Municípios de Belo Horizonte, Nova Lima e Sabará, como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais por sua importância metropolitana e seus valores histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Art. 2º – A Serra do Curral, nos termos do art. 1º, poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventário, tombamento, registro, outras iniciativas e procedimentos administrativos pertinentes, a critério técnico dos órgãos e das entidades responsáveis pela política ambiental e de patrimônio cultural do Estado, observada a legislação aplicável.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO