Decreto nº 48.439, de 10/06/2022

Texto Original

Transforma o Instituto Técnico em Agropecuária e Cooperativismo Antônio Luciano Pereira Filho, criado pelo Decreto nº 31.526, de 12 de julho de 1990, em Instituto Tecnológico de Agropecuária de Pitangui.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 482, de 8 de julho de 2021, e no Parecer nº 556, de 19 de novembro de 2021, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – O Instituto Técnico em Agropecuária e Cooperativismo Antônio Luciano Pereira Filho, criado pelo Decreto nº 31.526, de 12 de julho de 1990, e mantido pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig, fica transformado em Instituto Tecnológico de Agropecuária de Pitangui – Itap, no Município de Pitangui.

Art. 2º – Fica revogado o Decreto nº 31.526, de 12 de julho de 1990.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO