Decreto nº 4.843, de 19/12/1955

Texto Original

Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Chefia de Policia, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.º – Para atender ás multiplas e imediatas necessidades da coordenação e fiscalização do transito em todo o territorio do Estado, nos têrmos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 4.532, de 30 de março de 1955, ficam criadas, na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Chefia de Policia, 200 (duzentas) Funções Isoladas de Vigilante de Transito, Referência XVII.

Art. 2.º – Serão aproveitados em funções ora criadas os atuais assalariados que vêm exercendo as atribuições de Vigilantes.

Art. 3.º – As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pela verba orçamentária propria.

Art. 4.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Tristão Ferreira da Cunha