Decreto nº 48.411, de 26/04/2022

Texto Original

Institui a rota turística e cultural, denominada Via Liberdade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.765, de 20 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituída a rota turística e cultural, denominada Via Liberdade, com a finalidade de implementação de políticas públicas de estímulo à cultura e ao turismo em cooperação entre o Estado de Minas Gerais e os Estados de Goiás e Rio de Janeiro e o Distrito Federal.

Art. 2º – A Via Liberdade abrange os municípios constantes no Anexo considerando aqueles que se encontram em um raio de até cem quilômetros das margens da Rodovia BR-040 e as Cidades Reais.

Parágrafo único – Para fins deste decreto, consideram-se Cidades Reais as localidades, vilas e povoados, oriundos do período colonial e imperial brasileiro, no território mineiro.

Art. 3º – A Via Liberdade tem por objetivo, dentre outros:

I – incentivar o desenvolvimento econômico, social, artístico e museológico;

II – promover a preservação do patrimônio cultural material e imaterial do Estado;

III – desenvolver e fomentar o turismo cultural e ambiental dos municípios integrantes;

IV – fomentar e divulgar a cultura mineira, promovendo a difusão da identidade e da memória do Estado;

V – promover a conservação ambiental e geração de emprego, renda e inclusão social;

VI – ampliar os fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio dos turistas nos municípios integrantes;

VII – estimular a valorização das tradições, das vivências e da cultura no território.

Art. 4º – A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult, em articulação com os municípios e a sociedade civil, adotará medidas para implementação da Via Liberdade.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 48.411, de 26 de abril de 2022)

1

Acaiaca

2

Além Paraíba

3

Alfredo Vasconcelos

4

Alto Rio Doce

5

Antônio Carlos

6

Araçaí

7

Arantina

8

Argirita

9

Astolfo Dutra

10

Barão de Cocais

11

Barbacena

12

Barroso

13

Belo Horizonte

14

Belo Vale

15

Bias Fortes

16

Bicas

17

Bom Despacho

18

Bom Jardim de Minas

19

Bonfim

20

Brás Pires

21

Brumadinho

22

Buritizeiro

23

Caetanópolis

24

Caeté

25

Cajuri

26

Capim Branco

27

Caranaíba

28

Carandaí

29

Carmo da Mata

30

Carmo do Cajuru

31

Carmópolis de Minas

32

Casa Grande

33

Cataguases

34

Catas Altas

35

Catas Altas da Noruega

36

Chácara

37

Chiador

38

Cipotânea

39

Coimbra

40

Conceição da Barra de Minas

41

Congonhas

42

Conselheiro Lafaiete

43

Contagem

44

Cordisburgo

45

Corinto

46

Coronel Xavier Chaves

47

Cristiano Otoni

48

Curvelo

49

Descoberto

50

Desterro de Entre Rios

51

Desterro do Melo

52

Divinésia

53

Divinópolis

54

Dom Bosco

55

Dom Silvério

56

Dona Euzébia

57

Dores de Campos

58

Entre Rios de Minas

59

Esmeraldas

60

Estrela Dalva

61

Ewbank da Câmara

62

Felixlândia

63

Goianá

64

Guarani

65

Guarda-Mor

66

Guidoval

67

Guiricema

68

Ibirité

69

Ibituruna

70

Igarapé

71

Inimutaba

72

Itabira

73

Itabirito

74

Itaguara

75

Itamarati de Minas

76

Itaúna

77

Itaverava

78

Itutinga

79

Jaboticatubas

80

Jeceaba

81

Jequitibá

82

João Pinheiro

83

Juatuba

84

Juiz de Fora

85

Lagoa Dourada

86

Lagoa Grande

87

Lagoa Santa

88

Lamim

89

Laranjal

90

Leandro Ferreira

91

Leopoldina

92

Lima Duarte

93

Madre de Deus de Minas

94

Mar de Espanha

95

Maravilhas

96

Mariana

97

Mário Campos

98

Mateus Leme

99

Matias Barbosa

100

Matozinhos

101

Mercês

102

Miraí

103

Moeda

104

Morada Nova de Minas

105

Morro da Garça

106

Natalândia

107

Nazareno

108

Nova Era

109

Nova Lima

110

Nova Serrana

111

Olaria

112

Oliveira

113

Oliveira Fortes

114

Onça de Pitangui

115

Ouro Branco

116

Ouro Preto

117

Papagaios

118

Pará de Minas

119

Paracatu

120

Paraopeba

121

Passa Tempo

122

Patos de Minas

123

Pedro Leopoldo

124

Pequeri

125

Pequi

126

Piau

127

Piedade do Rio Grande

128

Piedade dos Gerais

129

Piranga

130

Pirapora

131

Pitangui

132

Pompéu

133

Prados

134

Presidente Juscelino

135

Presidente Olegário

136

Queluzito

137

Raposos

138

Recreio

139

Resende Costa

140

Ressaquinha

141

Ribeirão das Neves

142

Rio Acima

143

Rio Espera

144

Rio Novo

145

Rio Pomba

146

Rio Preto

147

Ritápolis

148

Rochedo de Minas

149

Rodeiro

150

Sabará

151

Santa Bárbara

152

Santa Bárbara do Tugúrio

153

Santa Cruz de Minas

154

Santa Rita de Ibitipoca

155

Santa Rita de Jacutinga

156

Santana de Cataguases

157

Santana do Garambéu

158

Santana do Riacho

159

Santana dos Montes

160

Santo Antônio do Aventureiro

161

Santos Dumont

162

São Brás do Suaçuí

163

São Geraldo

164

São Gonçalo do Abaeté

165

São João del-Rei

166

São João Nepomuceno

167

São Joaquim de Bicas

168

São José da Lapa

169

São Sebastião da Vargem Alegre

170

São Tiago

171

São Vicente de Minas

172

Sarzedo

173

Senhora de Oliveira

174

Senhora dos Remédios

175

Sete Lagoas

176

Simão Pereira

177

Tabuleiro

178

Teixeiras

179

Tiradentes

180

Três Marias

181

Ubá

182

Unaí

183

Varjão de Minas

184

Vazante

185

Viçosa

186

Visconde do Rio Branco

187

Volta Grande