Decreto nº 48.399, de 06/04/2022

Texto Original

Altera o Decreto nº 35.347, de 14 de janeiro de 1994, que contém o regulamento da Medalha de Mérito Intelectual, criada pela Lei nº 11.317, de 7 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.317, de 7 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – O caput do art. 2º do Decreto nº 35.347, de 14 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – São considerados cursos profissionais, para efeito de concessão da medalha, o Curso de Especialização em Gestão Estratégica em Segurança Pública – CEGESP, o Curso de Especialização em Segurança Pública – CESP, o Curso de Formação de Oficiais – CFO, o Curso de Habilitação de Oficial – CHO, o Curso de Atualização em Segurança Pública – CASP, o Curso de Formação de Sargentos – CFS, o Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS, o Curso Intensivo de Formação de Sargentos – CIFS e o Curso de Formação de Soldados – CFSd.

(...).”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO