Decreto nº 48.393, de 01/04/2022
Texto Original
Altera o Decreto nº 47.567, de 19 de dezembro de 2018, que contém o Estatuto Social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e nos Decretos nº 47.105, de 16 de dezembro de 2016, e nº 47.154, de 20 de fevereiro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – Os incisos IV do caput e IX do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 47.567, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
IV – planejar, coordenar e executar programas de assistência técnica e extensão rural, visando construir e difundir conhecimentos de natureza técnica, econômica, social e ambiental, para melhoria da produção, produtividade, comercialização e rentabilidade agrícola, com conservação dos recursos naturais renováveis e a melhoria das condições de vida da sociedade;
(...)
Parágrafo único – (...)
IX – estímulo, em caráter prioritário, aos programas nos quais a assistência técnica e a extensão rural estejam associadas ao crédito, à provisão de insumos, à comercialização agropecuária, inclusive por plataformas digitais, e à organização de produtores; formulação e execução das políticas de desenvolvimento econômico, social e ambiental do setor agrícola, considerando, dentre outros, a geração de energias renováveis, os serviços ambientais, a produção de água e o turismo rural;
(...).”.
Art. 2º – O inciso V do art. 41 do Decreto nº 47.567, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 – (...)
V – relatório anual de administração;
(...).”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO