Decreto nº 4.839, de 15/12/1955

Texto Original

Dá nova denominação ao Conselho Superior de Instrução.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e, considerando a necessidade de conceituar-se com mais precisão o órgão consultivo organizado pelo Decreto n. 4.662, de 15 de julho de 1955, decreta:

Art. 1º – O Conselho Superior de Instrução, organizado pelo decreto n. 4.662, de 15 de julho de 1955, passa a denominar-se Conselho Estadual de Educação.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Bolívar de Freitas