Decreto nº 48.375, de 08/03/2022

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão da Controladoria-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Controladoria-Geral do Estado – CGE, passando o item I.15.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.375, de 8 de março de 2022)


“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)

(...)

I.15 – CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE

I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-3

AV1101028, AV1101030

2

2

-

DAD-4

AV1102110, AV1102113, AV1102117, AV1102128, AV1102131, AV1102133, AV1102139

7

7

-

DAD-5

AV1100314, AV1100325, AV1100336, AV1100341, AV1100662, AV1100664 a AV1100666, AV1100668 a AV1100677

26

18

-

AV1100235, AV1100329, AV1100667, AV1100678 a AV1100682

-

8

DAD-6

AV1100178, AV1100288, AV1100674, AV1100676, AV1100679, AV1100680, AV1100684, AV1100685, AV1100690, AV1100694

11

10

-

AV1100683

-

1

DAD-7

AV1100009, AV1100057, AV1100233, AV1100241, AV1100299, AV1100544 a AV1100562

25

24

-

AV1100636

-

1

DAD-8

AV1100107, AV1100142, AV1100231, AV1100272, AV1100281 a AV1100284, AV1100286, AV1100289, AV1100291, AV1100293, AV1100299, AV1100317, AV1100330, AV1100336

16

16

-

DAD-9

AV1100236 a AV1100241, AV1100243 a AV1100250

14

14

-

DAD-11

AV1100008

1

1

-

DAD-12

AV1100052 a AV1100054

3

3

-

(...)”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.375, de 8 de março de 2022)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

687,80

686,55

1,25