Decreto nº 48.363, de 14/02/2022 (Revogada)
Texto Original
Altera o Decreto nº 48.137, de 16 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nas ações de patrocínio da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 7º do Decreto nº 48.137, de 16 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – O Comitê de Patrocínios será composto pelos seguintes titulares:
I – Vice-Governador, que o presidirá;
II – Secretário-Geral;
III – Secretário de Estado de Cultura e Turismo;
IV – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
V – Secretário de Estado de Governo;
VI – Subsecretário de Comunicação Social e Eventos da Secretaria-Geral.
§ 1º – O Comitê de Patrocínios elaborará o seu regimento interno e expedirá normas complementares às deste decreto.
§ 2º – Caberá aos membros titulares designar seus respectivos suplentes, nos termos do regimento.
§ 3º – O Comitê de Patrocínios deliberará pela maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente o exercício do voto de qualidade.
§ 4º – Compete ao presidente decidir ad referendum do comitê sobre propostas urgentes, assim consideradas aquelas passíveis de perda de objetivo.
§ 5º – Poderão participar das reuniões do Comitê de Patrocínios, na qualidade de ouvintes e mediante convocação do seu presidente:
I – um representante do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG;
II – um representante da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig;
III – um representante da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig;
IV – um representante da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa;
V – um representante da Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig.
§ 6º – A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult exercerá a função de Secretaria Executiva do Comitê de Patrocínios.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO