Decreto nº 48.320, de 13/12/2021

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, passando o item I.22.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 17 de dezembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.320, de 13 de dezembro de 2021)


“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)

(...)

I.22 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PMMG

I.22.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

PM1100575 a PM1100581, PM1100583 a PM1100598, PM1100600 a PM1100634, PM1100636 a PM1100644, PM1100649, PM1100661, PM1100676, PM1100679, PM1100681, PM1100684, PM1100689, PM1100691, PM1100700, PM1100701, PM1100705, PM1100706, PM1100709, PM1100710, PM1100714, PM1100717

83

83

DAD-2

PM1100421, PM1100422, PM1100424 a PM1100439, PM1100442, PM1100451 a PM1100454, PM1100456 a PM1100458, PM1100512 a PM1100515

30

30

DAD-3

PM1101476 a PM1101481, PM1101483 a PM1101490

14

14

DAD-4

PM1102319 a PM1102333, PM1102335 a PM1102375, PM1102377 a PM1102396, PM1102398, PM1102399, PM1102401 a PM1102407, PM1102409, PM1102410, PM1102412, PM1102413, PM1102415 a PM1102418, PM1102420, PM1102421, PM1102424, PM1102425, PM1102427 a PM1102432, PM1102433, PM1102438, PM1102441, PM1102443, PM1102446, PM1102454, PM1102456 a PM1102458, PM1102460, PM1102461

118

114

PM1102435, PM1102437, PM1102450, PM1102453

4

DAD-5

PM1100342, PM1100795, PM1100796

3

3

DAD-6

PM1100733

1

1

DAD-7

PM1100219 a PM1100224, PM1100226 a PM1100230, PM1100341, PM1100616

13

13

(...)”


ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.320, de 13 de dezembro de 2021)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PMMG

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

676,75

677,25

0,00