Decreto nº 48.294, de 04/11/2021

Texto Original

Remaneja valores de DAD-unitário dos órgãos que menciona para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag os valores de DAD-unitário atribuídos aos órgãos especificados no Anexo I deste decreto.

§ 1º – Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput, os cargos de provimento em comissão dos órgãos, descritos no Anexo II deste decreto, ficam automaticamente excluídos de seus respectivos quadros constantes no Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.

§ 2º – Ficam atualizados os quantitativos totais de DAD-unitário, passando o Anexo II do Decreto nº 47.722, de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Seplag, passando o item I.11.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste decreto.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor em 9 de novembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.294, de 4 de novembro de 2021)

Órgão

Quantitativo de DAD-unitário

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

3,50

Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

3,50

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

7,50

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

15,50

Secretaria de Estado de Governo

1,50

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

3,50

Gabinete Militar do Governador

5,00

ANEXO II

(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 48.294, de 4 de novembro de 2021)

Órgão

Cargo

Código

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

DAD-4

AG1100004

Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

DAD-4

CL1100138

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

DAD-4

CI1100585

DAD-5

CI1100629

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

DAD-4

SU1100744

DAD-4

SU1100752

DAD-4

SU1102587

DAD-6

SU1100187

Secretaria de Estado de Governo

DAD-2

EG1100287

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

DAD-4

OP1100666

Gabinete Militar do Governador

DAD-2

GM1100409

DAD-4

GM1102216

ANEXO III

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 48.294, de 4 de novembro de 2021)


“ANEXO II

(a que se refere o § 3º do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)

Órgão

DAD-UNITÁRIO

FGD-UNITÁRIO

GTED-UNITÁRIO

(...)

SEAPA

787,06

41,32

220,00

SECULT

656,94

220,00

240,00

SEDE

892,76

115,00

190,00

SEDESE

1.876,48

348,50

646,00

(...)

SEGOV

1.087,98

149,46

133,00

SEINFRA

463,66

165,00

114,00

(...)

SEPLAG

2.146,49

1.296,78

440,00

(...)

GMG

292,00

23,00

16,00

(...)

ANEXO IV

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 48.294, de 4 de novembro de 2021)


“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)

(...)

I.11 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG

I.11.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

PH1100370, PH1100378, PH1100739, PH1101081

4

4

-

DAD-2

PH1100062, PH1100276, PH1100314, PH1100315, PH1100322 a PH1100325, PH1100327, PH1100334, PH1100508, PH1100610, PH1100736

14

13

-

PH1100560

-

1

DAD-3

PH1100162, PH1100190, PH1100211, PH1100247, PH1100402, PH1100781, PH1100782, PH1100789, PH1100791, PH1100795, PH1100796, PH1100822, PH1100825, PH1100928, PH1100982, PH1101085, PH1101090 a PH1101093, PH1101102, PH1101103, PH1101263, PH1101271, PH1101495

27

25

-

PH1101059, PH1101125

-

2

DAD-4

PH1100014, PH1100136, PH1100158, PH1100213, PH1100308, PH1100592, PH1100598, PH1100599, PH1100605, PH1100606, PH1100626, PH1100664, PH1100776, PH1101341, PH1101342, PH1101360, PH1101380, PH1101382, PH1101384, PH1101622, PH1101624, PH1101626, PH1101628, PH1101630, PH1101631, PH1101633, PH1101634, PH1101636, PH1101638, PH1101642, PH1101646, PH1101650, PH1101661, PH1101664, PH1101669, PH1101672, PH1101674, PH1101677, PH1101680, PH1101683, PH1101689, PH1101690, PH1101700, PH1101708, PH1101763, PH1101883, PH1102111, PH1102508, PH1102616, PH1102766, PH1102791, PH1102800, PH1103066, PH1103075, PH1103097

73

55

-

PH1100033, PH1100040, PH1100124, PH1100625, PH1100627, PH1100637, PH1101697, PH1101699, PH1101707, PH1101711, PH1101712, PH1101724 a PH1101727, PH1102243, PH1102248, PH1102510

-

18

DAD-5

PH1100003, PH1100162, PH1100167, PH1100182, PH1100223, PH1100240, PH1100243, PH1100244, PH1100248 a PH1100250, PH1100254, PH1100255, PH1100258, PH1100259, PH1100264, PH1100266, PH1100267, PH1100269, PH1100274, PH1100279, PH1100280, PH1100282 a PH1100284, PH1100289, PH1100502, PH1100592, PH1100769, PH1100775, PH1100776

33

31

-

PH1100286, PH1100433

-

2

DAD-6

PH1100016, PH1100161, PH1100165, PH1100170, PH1100344, PH1100360, PH1100362, PH1100366, PH1100412, PH1100414, PH1100415, PH1100418, PH1100474, PH1100477, PH1100478, PH1100481, PH1100486, PH1100487, PH1100491, PH1100497, PH1100506, PH1100517, PH1100523, PH1100525, PH1100531 a PH1100533, PH1100537, PH1100539, PH1100549, PH1100553, PH1100559, PH1100563, PH1100565, PH1100566, PH1100576, PH1100582, PH1100583, PH1100620, PH1100715 a PH1100719, PH1100783, PH1100789, PH1100795, PH1100799, PH1100800, PH1100805, PH1100874, PH1100880, PH1100935, PH1100941, PH1100965, PH1101117, PH1101153 a PH1101160, PH1101162, PH1101165, PH1101166, PH1101265, PH1101268, PH1101283, PH1101285, PH1101286, PH1101289 a PH1101298

102

82

-

PH1100300, PH1100479, PH1100482, PH1100489, PH1100501, PH1100502, PH1100509, PH1100519, PH1100520, PH1100535, PH1100540, PH1100556, PH1100568, PH1100570, PH1100571, PH1100573, PH1100580, PH1100877, PH1101266, PH1101287

-

20

DAD-7

PH1100119 a PH1100121, PH1100124, PH1100128, PH1100130, PH1100134, PH1100135, PH1100141, PH1100144, PH1100146, PH1100148, PH1100154, PH1100157, PH1100159 a PH1100161, PH1100163, PH1100164, PH1100167, PH1100172, PH1100176 a PH1100180, PH1100232, PH1100309, PH1100387, PH1100392, PH1100393, PH1100395, PH1100403 a PH1100405, PH1100410, PH1100452 a PH1100454, PH1100456, PH1100457, PH1100467 a PH1100469, PH1100471, PH1100472, PH1100610, PH1100611, PH1100617

54

49

-

PH1100042, PH1100151, PH1100612, PH1100618, PH1100619

-

5

DAD-8

PH1100053 a PH1100056, PH1100061, PH1100112, PH1100117, PH1100126, PH1100163, PH1100192, PH1100193, PH1100208, PH1100210, PH1100212 a PH1100219, PH1100221, PH1100224, PH1100225, PH1100297, PH1100302, PH1100308 a PH1100311, PH1100313, PH1100328, PH1100354, PH1100359 a PH1100361, PH1100363, PH1100365 a PH1100367, PH1100369, PH1100371, PH1100372, PH1100377, PH1100445, PH1100448, PH1100502 a PH1100504, PH1100523, PH1100524, PH1100573 a PH1100575

56

54

-

PH1100582, PH1100583

-

2

DAD-9

PH1100017, PH1100018, PH1100037, PH1100048, PH1100050, PH1100052, PH1100056, PH1100099, PH1100116, PH1100126, PH1100145, PH1100152, PH1100168, PH1100234, PH1100269, PH1100272

18

16

-

PH1100270, PH1100273

-

2

DAD-10

PH1100051, PH1100053, PH1100108

3

3

-

DAD-11

PH1100007, PH1100016

2

2

-

DAD-12

PH1100039 a PH1100041, PH1100043, PH1100055, PH1100121

6

6

-

(...)”

ANEXO V

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.294, de 4 de novembro de 2021)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

2.146,33

2.146,33

0,16