Decreto nº 48.231, de 19/07/2021
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG, passando o item I.22.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.231, de 19 de julho de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
(...)
I.22 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PMMG
I.22.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
PM1100575 a PM1100581, PM1100583 a PM1100598, PM1100600 a PM1100644, PM1100649, PM1100659, PM1100661, PM1100670, PM1100676, PM1100679, PM1100681, PM1100684, PM1100689, PM1100691, PM1100696, PM1100700, PM1100701, PM1100705, PM1100706, PM1100709, PM1100710, PM1100714, PM1100717 |
87 |
87 |
- |
DAD-2 |
PM1100421, PM1100422, PM1100424 a PM1100439, PM1100442, PM1100451 a PM1100454, PM1100456 a PM1100458, PM1100512 a PM1100515 |
30 |
30 |
- |
DAD-3 |
PM1101476 a PM1101481, PM1101483 a PM1101490 |
14 |
14 |
- |
DAD-4 |
PM1102319 a PM1102333, PM1102335 a PM1102375, PM1102377 a PM1102396, PM1102398 a PM1102407, PM1102409, PM1102410, PM1102412, PM1102413, PM1102415 a PM1102418, PM1102420, PM1102421, PM1102424, PM1102425, PM1102427 a PM1102432, PM1102433, PM1102438, PM1102441, PM1102443, PM1102446, PM1102454, PM1102456 a PM1102458, PM1102460, PM1102461 |
119 |
115 |
- |
PM1102435, PM1102437, PM1102450, PM1102453 |
- |
4 |
||
DAD-5 |
PM1100342 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
PM1100733 |
1 |
1 |
- |
DAD-7 |
PM1100219 a PM1100224, PM1100226 a PM1100230, PM1100341, PM1100616 |
13 |
13 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.231, de 19 de julho de 2021)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PMMG
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
677,25 |
676,75 |
0,50 |