Decreto nº 48.222, de 08/07/2021

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Gabinete Militar do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Gabinete Militar do Governador – GMG, passando o item I.19.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 14 de julho de 2021.

Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.222, de 8 de julho de 2021)

“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)

(...)

I.19 – GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR – GMG

I.19.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

GM1100567 a GM1100570

8

4

-

GM1100571 a GM1100574

-

4

DAD-2

GM1100293, GM1100295, GM1100409, GM1100410, GM1100412 a GM1100414

13

7

-

GM1100415 a GM1100420

-

6

DAD-3

GM1100760, GM1100761, GM1100764

5

3

-

GM1100757, GM1100767

-

2

DAD-4

GM1101464, GM1101521, GM1101522, GM1101526, GM1101533, GM1101535, GM1101543, GM1101544, GM1102204 a GM1102212, GM1102214, GM1102215

30

19

-

GM1101510, GM1101517, GM1101546, GM1101548, GM1101552, GM1101722, GM1102216 a GM1102220

-

11

DAD-5

GM1100241, GM1100338, GM1100576 a GM1100578

6

5

-

GM1100231

-

1

DAD-6

GM1100372, GM1100379, GM1100381, GM1100384, GM1100386, GM1100389, GM1100393, GM1100395, GM1100396, GM1100724, GM1101131

12

11

-

GM1100398

-

1

DAD-7

GM1100090, GM1100162, GM1100331, GM1100449 a GM1100451

6

6

-

DAD-8

GM1100135, GM1100171, GM1100172, GM1100483, GM1100581

5

5

-

DAD-9

GM1100036, GM1100166, GM1100167

3

3

-

(...).”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.222, de 8 de julho de 2021)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

GABINETE MILITAR DO GOVERNANDOR – GMG

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

340,75

340,75

0,00