Decreto nº 48.211, de 18/06/2021

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa, passando os itens I.1.1 e I.1.3 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 24 de junho de 2021.

Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.211, de 18 de junho de 2021)

“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)

I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEAPA

I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AG1100024, AG1100027

2

-

2

DAD-2

AG1100001


5

1

-

AG1100005, AG1100007, AG1100477, AG1100497

-

4

DAD-3

AG1100001 a AG1100003, AG1101074, AG1101126, AG1101129, AG1101183, AG1101199, AG1101192 a AG1101196, AG1101246, AG1101247, AG1101250, AG1101262, AG1101278 a AG1101281

22

21

-

AG1100006

-

1

DAD-4

AG1100001, AG1100004, AG1100007, AG1100009 a AG1100011, AG1100013, AG1100016, AG1100018, AG1100019, AG1100021 a AG1100025, AG1100027, AG1100028, AG1100030, AG1100037, AG1100038, AG1100595, AG1101667, AG1102556, AG1102558, AG1102560, AG1102561, AG1102563, AG1102564, AG1102567, AG1102726, AG1102728, AG1102729, AG1102759, AG1102763

42

34

-

AG1100034, AG1100036, AG1100039, AG1100041 a AG1100043, AG1102566, AG1102730

-

8

DAD-5

AG1100004, AG1100252, AG1100268, AG1100376, AG1100377, AG1100447, AG1100465, AG1100491, AG1100492, AG1100495, AG1100562, AG1100567, AG1100568, AG1100772 a AG1100774

19

16

-

AG1100379, AG1100494, AG1100564

-

3

DAD-6

AG1100002, AG1100006, AG1100008, AG1100009, AG1100011, AG1100964, AG1100966 a AG1100970, AG1100974, AG1101005, AG1101149, AG1101150, AG1101272, AG1101273

23

17

-

AG1100001, AG1100003, AG1100010, AG1100976, AG1100979, AG1101115

-

6

DAD-7

AG1100237, AG1100478, AG1100479, AG1100481, AG1100482, AG1100484 a AG1100486, AG1100499, AG1100500

12

10

-

AG1100446, AG1100501

-

2

DAD-8

AG1100004, AG1100005, AG1100338, AG1100383, AG1100384, AG1100459, AG1100519, AG1100521, AG1100522, AG1100579

12

10

-

AG1100153, AG1100580

-

2

DAD-9

AG1100182 a AG1100184, AG1100186, AG1100187, AG1100191, AG1100192, AG1100254 a AG1100257, AG1100263, AG1100264

16

13

-

AG1100185, AG1100188, AG1100190

-

3

DAD-12

AG1100001, AG1100002, AG1100014, AG1100042

4

4

-

(…)

I.1.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

17

AG1100003 a AG1100006, AG1100008, AG1100011, AG1100014 a AG1100016, AG1100421, AG1100423, AG1100460, AG1100462, AG1100464 a AG1100467

GTED-2

10

AG1100002, AG1100003, AG1100005, AG1100721, AG1100722, AG1100726, AG1100780, AG1100781, AG1100783, AG1100814

GTED-3

6

AG1100003, AG1100502 a AG1100506

GTED-4

28

AG1100001, AG1100003 a AG1100008, AG1100011, AG1100012, AG1100424, AG1100425, AG1100446, AG1100496, AG1100497, AG1100500, AG1100560, AG1100561, AG1100599 a AG1100602, AG1100723 a AG1100727, AG1100737, AG1100738

GTED-5

7

AG1100036 a AG1100038, AG1100056, AG1100099 a AG1100101

(…).”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.211, de 18 de junho de 2021)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEAPA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

794,31

794,31

0,25

GTED

223,00

223,00

0,00