Decreto nº 48.194, de 24/05/2021

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede, passando o item I.3.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.194, de 24 de maio de 2021)

“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)

(...)

I.3 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDE

I.3.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

CI1100079, CI1100080, CI1100086, CI1100087, CI1100094, CI1100098, CI1100103, CI1100106, CI1100110, CI1100113, CI1100118, CI1100123, CI1100126, CI1100584, CI1100585, CI1100587, CI1100588, CI1100600, CI1100602, CI1100603, CI1101527, CI1101534, CI1102716, CI1102717, CI1102724, CI1102758, CI1102792

30

27

-

CI1100092, CI1100120, CI1100636

-

3

DAD-5

CI1100009, CI1100175, CI1100253, CI1100550, CI1100552, CI1100561, CI1100574, CI1100618 a CI1100620, CI1100622 a CI1100639

36

28

-

CI1100146, CI1100559, CI1100560,

CI1100640 a CI1100644

-

8

DAD-6

CI1100035, CI1100038, CI1100040, CI1100041, CI1100044, CI1100157, CI1100158, CI1100163, CI1100167, CI1100172, CI1100173, CI1100180, CI1100199, CI1100380, CI1100528, CI1100569, CI1100722, CI1100784, CI1100791, CI1100794, CI1100827, CI1100833, CI1100949 a CI1100951, CI1100953 a CI1100956, CI1100959 a CI1100962, CI1101018 a CI1101021, CI1101110, CI1101113, CI1101200

46

40

-

CI1100046, CI1100156, CI1100160, CI1100174, CI1100828, CI1101022,

-

6

DAD-7

CI1100369, CI1100375, CI1100376, CI1100406, CI1100458 a CI1100464, CI1100487 a CI1100498, CI1100609

25

24

-

CI1100407

-

1

DAD-8

CI1100063, CI1100110, CI1100130, CI1100187, CI1100298, CI1100306, CI1100337, CI1100440, CI1100500, CI1100501, CI1100578

11

11

-

DAD-9

CI1100119, CI1100120, CI1100143, CI1100144, CI1100157, CI1100158, CI1100198, CI1100199

8

8

-

DAD-10

CI1100017, CI1100074

2

2

-

DAD-11

CI 1100019

1

1


DAD-12

CI1100006, CI1100007, CI1100125, CI1100127

4

4

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.194, de 24 de maio de 2021)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDE

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

912,26

912,01

0,25