Decreto nº 48.164, de 26/03/2021
Texto Original
Prorroga, no ano de 2021, prazos do Decreto nº 48.108, de 29 de dezembro de 2020, que regulamenta o critério "turismo" estabelecido na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, no ano de 2021, por cento e oitenta dias, os prazos a que se referem os seguintes dispositivos do Decreto nº 48.108, de 29 de dezembro de 2020:
I – incisos I e II do § 1º do art. 7º;
II – § 1º do art. 8º;
III – incisos I e II do § 1º e § 3º do art. 9º;
IV – art. 10.
Art. 2º– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA