Decreto nº 48.163, de 26/03/2021

Texto Original

Altera o Decreto nº 48.128, de 27 de janeiro de 2021, que prorroga o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente ao exercício de 2021, de ônibus e micro-ônibus usados que tenham sido emplacados no Estado até 31 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e considerando os efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus – COVID-19, especificamente no setor de transporte coletivo de passageiros,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 48.128, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – O vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente ao exercício de 2021, de ônibus e micro-ônibus usados que tenham sido emplacados no Estado até 31 de dezembro de 2020, fica prorrogado para 30 de junho de 2021.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO