Decreto nº 48.141, de 25/02/2021

Texto Original

Altera o Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – O parágrafo único do art. 60 do Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 60 – (...)

Parágrafo único – Excetuam-se das atribuições definidas nos incisos II, VI e VIII, no tocante ao âmbito de atuação da Diretoria Central de Gestão de Imóveis, os imóveis próprios alienáveis que estejam sob a gestão da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, nos termos do art. 45 do Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019.”

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO