Decreto nº 48.135, de 01/02/2021

Texto Original

Altera o Decreto nº 48.045, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de folga para servidores que prestarem serviço à Justiça Eleitoral nas eleições municipais de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º – O § 1º do art. 1º do Decreto nº 48.045, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

§ 1º – A concessão do dia adicional de dispensa do serviço é condicionada à apresentação, à unidade de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade, de declaração expedida pela Justiça Eleitoral que comprove a prestação de serviço como mesário, presidente de seção ou nas demais funções de auxílio aos trabalhos eleitorais na data das eleições municipais de 2020.

(...).”

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro de 2020.

Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO