Decreto nº 48.131, de 29/01/2021

Texto Original

Institui o Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária – Coprev, com o objetivo de estabelecer diretrizes e estratégias para aprimorar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Poder Executivo e pensões especiais.

Art. 2º – Compete ao Coprev:

I – formular diretrizes e estratégias para melhoria do fluxo dos processos de concessão de aposentadoria, de revisão e conformidade de concessões de benefícios previdenciários no âmbito dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo;

II – formular diretrizes e estratégias para atividades afetas à concessão e à manutenção das pensões especiais no âmbito dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo;

III – formular diretrizes e estratégias para atividades relativas à compensação financeira entre os regimes previdenciários, de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição da República;

IV – planejar, juntamente com a Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais – Prevcom-MG, as ações relativas à interação entre o Regime de Previdência Complementar – RPC e o RPPS;

V – atuar de forma integrada com demais entes e poderes do Estado tendo em vista a melhoria da gestão do RPPS.

Parágrafo único – As diretrizes traçadas pelo Coprev deverão ser aprovadas e publicadas em ato conjunto dos titulares da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg.

Art. 3º – O Coprev será composto pelos seguintes representantes, titular e o respectivo suplente:

I – um representante da SEF, que o presidirá;

II – um representante da Seplag;

III – um representante do Ipsemg.

§ 1º – Os membros titulares e suplentes do Coprev serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade a que se refere o caput.

§ 2º – Os membros titulares serão substituídos em suas ausências ou seus impedimentos pelos respectivos suplentes.

§ 3º – Poderão ser convidados a participar do Coprev representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública.

Art. 4º – O Coprev se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente ou por solicitação fundamentada de qualquer um dos membros.

Art. 5º – O Coprev apresentará aos titulares da Seplag, da SEF e do Ipsemg, trimestralmente, o relatório das atividades de sua competência.

Art. 6º – Ficam revogados:

I – o Decreto nº 47.475, de 23 de agosto de 2018;

II – o Decreto nº 47.476, de 23 de agosto de 2018.

Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO