Decreto nº 4.812, de 01/12/1955

Texto Original

Reune as escolas da Vila de Inhai, município de Diamantina, com a denominação de “João César de Oliveira” e cria uma função isolada de servente escolar

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta :

Art. 1.º – Passam a funcionar reunidas, com a denominação de “João César de Oliveira”, as escolas da Vila de Inhai, municipio de Diamantina.

Art. 2.º – Para execução deste Decreto, fica criada na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de servente escolar, referencia V.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1.º de dezembro de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas

Tristão Ferreira da Cunha