Decreto nº 48.091, de 03/12/2020
Texto Original
Altera o Decreto nº 46.278, de 19 de julho de 2013, que regulamenta a Lei nº 19.490, de 13 de janeiro de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e pensionista do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 19.490, de 13 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 3º do Decreto nº 46.278, de 19 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:
“Art. 3º – (...)
XVII – aquisição de medicamento e outros produtos comercializados em estabelecimentos farmacêuticos por beneficiário do IPSEMG.”.
Art. 2º – O inciso I do art. 23 do Decreto nº 46.278, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 – (...)
I – vinte e cinco centésimos por cento sobre o valor das consignações de que tratam os incisos IV, V, VI, XII e XVII do art. 3º;”
Art. 3º − Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO