Decreto nº 4.809, de 01/12/1955
Texto Original
Cria um Grupo Escolar, com a denominação de “Presidente Bernardes”, na cidade de Pouso Alegre
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei n. 408 de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1.º – Fica criado um Grupo Escolar, com a denominação de “Presidente Bernardes”, na cidade de Pouso Alegre.
Art. 2.º – Para a execução deste Decreto, ficam criadas na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de zelador, referencia VII e duas de servente escolar, referencia V.
Art. 3.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1.º de dezembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas
Tristão Ferreira da Cunha