Decreto nº 4.806, de 28/11/1955
Texto Original
Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica modificada a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Viação e Obras Publicas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, na parte que se refere:
|
Situação Antiga |
Situação Nova |
|
Funções Isoladas |
Funções Isoladas |
|
2 – Contabilista – Ref. XXI |
2 – Contabilista – ref. XXXV |
Art. 2º – Os ocupantes das funções constantes da Situação Antiga ficam automaticamente mantidos nas funções correspondentes da Situação Nova.
Art. 3º – O Departamento de Administração Geral promoverá, imediatamente, a publicação da relação nominal dos servidores mencionados no artigo anterior e expedirá as apostilas decorrentes da nova classificação.
Art. 4º – As despesas em virtude deste decreto correrão pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
José Augusto Ferreira Filho
Tristão Ferreira da Cunha