Decreto nº 4.805, de 28/11/1955
Texto Original
Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Ficam criadas, na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, dezesseis (16) funções isoladas de Contabilista, referencia XXXV.
Art. 2º – As funções criadas neste Decreto serão preenchidas servidores que se encontram em exercicio, com atribuições de contabilistas, recebendo por verba destinada a pessoal contratado ou por outras dotações orçamentárias.
Art. 3º – A despesa decorrente deste Decreto correrá pelas verbas orçamentárias próprias do orçamento.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Candido Gonçalves Ulhoa
Tristão Ferreira da Cunha