Decreto nº 48.046, de 25/09/2020 (Revogada)

Texto Atualizado

Estabelece as finalidades, competências e descrições das unidades administrativas da Universidade do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

(O Decreto nº 48.046, de 25/9/2020, foi revogado pelo art. 111 do Decreto nº 48.746, de 29/12/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, no art. 63 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

DECRETA,

Art. 1º – A Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg, criada em 1989 pelo art. 81, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado e regulamentada pela Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, rege-se por este decreto, por seu estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 2º – A Uemg, autarquia de regime especial a que se refere a alínea “d” do inciso IV do parágrafo único do art. 32 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, com personalidade jurídica de direito público e prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado, é dotada de autonomia didático-científica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.

Art. 3º – A Uemg tem como competência planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado que visem à promoção de atividades de ensino superior, pesquisa e extensão, observadas as políticas formuladas pela Secretaria de Estado de Educação – SEE, com atribuições de:

I – contribuir para a formação da consciência regional, produzir e difundir o conhecimento dos problemas e das potencialidades do Estado;

II – elevar o padrão de qualidade do ensino e promover a articulação entre ciência, tecnologia, arte e humanidades em programas de ensino, de pesquisa e de extensão;

III – desenvolver as bases científicas e tecnológicas necessárias ao melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis, dos bens e serviços requeridos para o bem-estar social;

IV – formar recursos humanos necessários à transformação e à manutenção das funções sociais;

V – construir referencial crítico para o desenvolvimento científico, tecnológico, artístico e humanístico nas diferentes regiões do Estado, respeitadas suas características culturais e ambientais;

VI – oferecer alternativas de solução para os problemas da população à margem da produção da riqueza material e cultural;

VII – assessorar governos municipais, grupos socioculturais e entidades representativas no planejamento e na execução de projetos específicos;

VIII – promover ideais de liberdade e solidariedade para a formação da cidadania nas relações sociais;

IX – desenvolver intercâmbio cultural, artístico, científico e tecnológico com instituições nacionais e internacionais;

X – contribuir para a melhoria da qualidade de vida das regiões mineiras.

Art. 4º – A Uemg tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:

a) Conselho Universitário;

b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

c) Conselho Curador;

II – Unidade de Apoio Técnico e Administrativo aos Conselhos Superiores:

a) Secretaria dos Conselhos Superiores;

III – Unidades de Direção Superior:

a) Reitoria;

b) Vice-Reitoria;

IV – Unidades Administrativas de Assessoramento Superior:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Controladoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Assessoria de Relações Regionais;

f) Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional;

V – Unidades de Atividade Estratégica:

a) Editora da Uemg;

b) Núcleo de Inovação Tecnológica;

VI – Unidades de Coordenação e Execução:

a) Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1 – Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas;

2 – Gerência de Compras, Logística e Patrimônio;

3 – Gerência de Recursos Humanos;

4 – Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:

1 – Coordenadoria Acadêmica de Pós-Graduação;

2 – Coordenadoria Acadêmica de Pesquisa;

c) Pró-Reitoria de Graduação:

1 – Coordenadoria Acadêmica de Graduação;

2 – Coordenadoria Geral de Registro e Controle Acadêmico;

3 – Coordenadoria de Ensino a Distância;

d) Pró-Reitoria de Extensão:

1 – Coordenadoria de Programas e Projetos;

2 – Coordenadoria de Cooperação Interinstitucional e Prestação de Serviços;

3 – Coordenadoria de Assuntos Comunitários;

VII – Unidades de Administração Intermediária – Campi Regionais:

a) Diretoria Geral de Campus;

VIII – Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão – Unidades Acadêmicas:

a) Unidades Acadêmicas, compostas de:

1 – Conselho Departamental;

2 – Diretoria de Unidades Acadêmicas;

3 – Vice-Diretoria de Unidades Acadêmicas;

4 – Bibliotecas;

5 – Secretarias Acadêmicas;

6 – Secretarias de Serviço de Apoio;

7 – Coordenadorias de Colegiados de Curso;

8 – Colegiado de Curso;

9 – Departamentos Acadêmicos;

10 – Coordenadorias de Centro;

b) Unidades Acadêmicas:

1 – Escola de Design;

2 – Faculdade de Educação;

3 – Escola Guignard;

4 – Escola de Música;

5 – Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves;

6 – Unidade de Abaeté;

7 – Unidade de Barbacena – Instituto Superior de Educação D. Itália Franco;

8 – Unidade de Campanha;

9 – Unidade de Carangola;

10 – Unidade de Cláudio;

11 – Unidade de Diamantina;

12 – Unidade de Divinópolis;

13 – Unidade de Frutal;

14 – Unidade de Ibirité – Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira;

15 – Unidade de Ituiutaba;

16 – Unidade de João Monlevade;

17 – Unidade de Leopoldina;

18 – Unidade de Passos;

19 – Unidade de Poços de Caldas;

20 – Unidade de Ubá.

Art. 5º – O Conselho Universitário é a unidade máxima de deliberação e supervisão da Uemg, incumbindo-lhe a definição da política geral da Instituição no âmbito acadêmico, administrativo, financeiro, disciplinar e patrimonial.

Art. 6º – A composição do Conselho Universitário, bem como as normas de seu funcionamento são as fixadas no estatuto da Universidade e no seu regimento geral.

Art. 7º – Compete ao Conselho Universitário:

I – aprovar o estatuto, o regimento geral, os regimentos específicos e as resoluções, bem como modificá-los;

II – aprovar os planos de desenvolvimento e expansão da Uemg;

III – aprovar o orçamento anual e propor o orçamento plurianual da Uemg;

IV – tomar conhecimento do relatório e do plano de trabalho apresentados pelo

Reitor;

V – julgar as contas da gestão do Reitor, após pronunciamento do Conselho

Curador, e, quando for o caso, as contas de dirigentes de unidades acadêmicas;

VI – criar, desmembrar, fundir, agregar, absorver, incorporar ou extinguir unidades acadêmicas, departamentos e outros órgãos;

VII – autorizar o funcionamento de cursos de graduação e de pós-graduação;

VIII – determinar a suspensão de atividades de qualquer órgão ou curso,

promovendo sua regularização, quando for o caso;

IX – autorizar a aquisição, locação, gravação, permuta ou alienação de bens imóveis, pela universidade, assim como a aceitação de subvenções, doações e legados;

X – estabelecer a política de pessoal e aprovar a organização do respectivo quadro;

XI – estabelecer a política referente à celebração de acordos, convênios e outros termos e determinar instâncias competentes para sua aprovação;

XII – fixar taxas e emolumentos;

XIII – deliberar, como instância superior, em matéria de recurso, na forma do estatuto e do regimento geral da Uemg, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Universidade;

XIV – deliberar sobre normas para escolha de dirigentes universitários e representantes em órgãos colegiados, salvo disposição em contrário;

XV – deliberar sobre a estrutura e o funcionamento dos campi regionais;

XVI – deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias, criar e conceder prêmios e distinções;

XVII – assistir à entrega de títulos honoríficos outorgados;

XVIII – deliberar sobre questão de ordem disciplinar;

XIX – eleger um de seus membros como seu representante junto ao Conselho Curador;

XX – integrar o Colégio Eleitoral para escolha da chapas que comporão a lista tríplice de nomes a ser encaminhada ao Governador, para nomeação dos ocupantes dos cargos de Reitor e Vice-Reitor;

XXI – deliberar sobre questões omissas no estatuto e no regimento geral.

§ 1º – O atendimento ao disposto no inciso XVII será em sessão solene e pública convocada pela presidência do Colegiado, instalando-se os trabalhos independentemente de quórum.

§ 2º – A autorização para alienação de imóveis da Universidade e as operações de crédito com garantia deverão ser aprovadas pelo voto de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Universitário.

Art. 8º – O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é a unidade colegiada de deliberação superior em matéria de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 9º – Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I – estabelecer as diretrizes do ensino, da pesquisa e da extensão e coordenar as ações dos diferentes órgãos da Uemg;

II – exercer as funções de colegiado de deliberação superior no campo do ensino, da pesquisa e da extensão;

III – aprovar o planejamento geral anual das atividades acadêmicas da Universidade;

IV – elaborar e aprovar seu regimento interno e manifestar-se, no que for de sua competência específica, sobre modificação do estatuto e do regimento geral da Uemg, para apreciação do Conselho Universitário;

V – pronunciar- sobre os planos de expansão da Uemg nas áreas de sua competência;

VI – manifestar- sobre criação, desmembramento, fusão e extinção de departamentos;

VII – propor ao Conselho Universitário a criação e a suspensão de cursos de graduação e de pós-graduação;

VIII – aprovar os currículos e os projetos de funcionamento dos cursos de graduação e de pós-graduação;

IX – aprovar planos e projetos experimentais de ensino e de verificação do rendimento escolar;

X – aprovar as normas gerais de graduação e de pós-graduação da Uemg;

XI – aprovar o calendário escolar da Uemg;

XII – manifestar- sobre política de pessoal docente e supervisionar sua execução;

XIII – aprovar acordos, convênios e outros termos destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão, observado o disposto neste decreto;

XIV – decidir sobre recursos ou representações que lhe forem submetidos em matéria de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as normas regimentais;

XV – decidir sobre homologação de parecer favorável aprovado pelo Conselho Departamental sobre reconhecimento de notório saber para inscrição em concurso docente;

XVI – propor critérios de distribuição de recursos financeiros nas áreas de sua competência;

XVII – integrar o Colégio Eleitoral;

XVIII – deliberar sobre qualquer matéria de ensino, de pesquisa e de extensão não incluída na competência de outro órgão.

Art. 10 – A composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como as normas de seu funcionamento são as fixadas no estatuto da Universidade e no seu regimento geral.

Art. 11 – O Conselho Curador é a unidade de fiscalização econômico-financeira da Uemg.

Art. 12 – Compete ao Conselho Curador:

I – pronunciar sobre a proposta de orçamento e de suas alterações;

II – pronunciar sobre aquisição, locação, gravação, permuta ou alienação de bens imóveis;

III – pronunciar conclusivamente sobre balanços e prestações de contas do Reitor.

Art. 13 – A composição do Conselho Curador, bem como as normas de seu funcionamento são as fixadas no estatuto da Universidade e no seu regimento geral.

Art. 14 – A secretaria dos Conselhos Superiores tem por finalidade organizar e secretariar as reuniões dos Conselhos e registrar os atos delas decorrentes.

Art. 15 – A Direção Superior da Universidade é exercida pela Reitoria, integrada pelo Reitor e pelo Vice-Reitor, auxiliados pelos Pró-Reitores.

Art. 16 –A Reitoria tem por finalidade controlar a realização das atividades básicas da Uemg, bem como desenvolver a política institucional que assegure a autonomia didático-científica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.

Art. 17 – São atribuições do Reitor:

I – exercer a direção superior da Universidade, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade;

II – representar a Universidade em juízo e fora dele;

III – celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

IV – apresentar, anualmente, ao Conselho Universitário o programa de trabalho, o orçamento, o relatório e a prestação de contas de sua gestão;

V – presidir colegiados universitários, sempre que estiver presente;

VI – nomear e exonerar os titulares dos cargos de provimento em comissão lotados nos quadros da Uemg, ressalvadas as exceções previstas em lei;

VII – praticar, por proposta fundamentada pelos órgãos competentes, os atos relativos à admissão, à vida funcional e à exoneração ou demissão de pessoal docente e técnico-administrativo da Universidade;

VIII – conferir graus, expedir diplomas, certificados acadêmicos e títulos honoríficos;

IX – cumprir e fazer cumprir as decisões dos colegiados superiores da Universidade;

X – exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência;

XI – encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG as prestações de contas da Universidade;

XII – desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo de Reitor.

Art. 18 – São atribuições do Vice-Reitor:

I – substituir o Reitor automaticamente em suas ausências, impedimentos ou vacância;

II – supervisionar a vida acadêmica da Uemg;

III – supervisionar as atividades assistenciais da Uemg;

IV – representar, como elemento de ligação, a administração superior junto às entidades estudantis;

V – desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Reitor.

Art. 19 – Nas faltas ou impedimentos do Vice-Reitor, suas funções serão desempenhadas pelo Decano, que será o membro do Conselho Universitário mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso.

Art. 20 – O Gabinete tem como competência prestar assessoramento direto ao Reitor e ao Vice-Reitor, com atribuições de:

I – encarrega-se do relacionamento da Uemg com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

II – assessorar o Reitor no exame, no encaminhamento e na solução de assuntos de natureza acadêmica e administrativa;

III – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Uemg;

IV – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e autoridades;

V – coordenar e executar a programação da agenda do Reitor;

VI – encaminhar os assuntos pertinentes aos setores administrativos da Reitoria e às Unidades Acadêmicas;

VII – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação digitalização, revisão final e arquivamento de documentos;

VIII – realizar a interlocução com autoridades e outras instituições.

Art. 21 – A Procuradoria é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Uemg, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I – prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Reitor da Uemg;

II – coordenação das atividades de natureza jurídica;

III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Uemg;

IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Reitor da Uemg;

V – assessoramento ao Reitor no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela Uemg;

VI – exame prévio de minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse da Uemg;

VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação da Uemg, em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Reitor e de outras autoridades da entidade, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;

VIII – exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Uemg, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

§1º – À Procuradoria compete representar a Uemg judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado.

§2º – A Uemg disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Procuradoria.

Art. 22 – A Controladoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito da Uemg, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de:

I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;

III – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;

IV – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar as informações solicitadas pela CGE;

V – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;

VI – notificar a Uemg e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da Autarquia;

VII – comunicar ao Reitor e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

VIII – assessorar o Reitor nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade;

IX – executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;

X – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG;

XI – executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, para suprir omissões ou lacunas de informações e apurar a legalidade, legitimidade e economicidade de programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento;

XII – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;

XIII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;

XIV – sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;

XV – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade;

XVI – disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.

Parágrafo único – A Uemg disponibilizará instalações e recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional.

Art. 23 – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Universidade, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos – Subsecom da Secretaria-Geral, com atribuições de:

I – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Universidade no relacionamento com a imprensa;

II – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Universidade;

III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV – produzir textos, matérias e afins a serem publicados em meios de comunicação da Uemg, da Subsecom e de veículos de comunicação em geral;

V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Universidade, publicados em jornais e revistas em mídia impressa ou digital, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI – propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e as promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecom da Secretaria-Geral;

VII – manter atualizados os conteúdos dos sítios eletrônicos, das redes sociais e da intranet sob a responsabilidade da Universidade, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

IX – gerenciar, produzir, executar acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Uemg em articulação com a Subsecom.

Art. 24 – A Assessoria de Relações Regionais tem como competência promover a articulação da Uemg com as Unidades Acadêmicas, reafirmando sua missão multicampi, com atribuições de:

I – articular com as Unidades Acadêmicas, garantindo-lhes interlocução com o Gabinete, com as Pró-Reitorias e com as unidades colegiadas de deliberação superior;

II – assistir as Unidades Acadêmicas na implementação de programas de cooperação e prestar-lhes apoio técnico;

III – encaminhar à Pró-Reitoria competente e manifestar previamente em demandas que envolvam matéria de interesse das Unidades Acadêmicas da Uemg localizadas no interior do Estado, coordenando programas que envolvam mais de uma Pró-Reitoria;

IV – subsidiar a direção superior e as unidades de coordenação e execução na avaliação do atendimento às vocações regionais nos processos de expansão das atividades da Uemg, nos termos do § 3º do art. 199 da Constituição do Estado;

V – elaborar diagnósticos e levantamentos sobre temas de interesse institucional;

VI – propor iniciativas e projetos para correção de problemas identificados na Universidade, relacionados às suas unidades;

VII – subsidiar o Gabinete na elaboração e encaminhamento de proposta de modificação de políticas institucionais, bem como na sua implementação;

VIII – realizar a interlocução da Uemg junto à ALMG, sob a orientação do Gabinete.

Art. 25 – A Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional tem como competência coordenar as relações com outras instituições, universitárias ou não, com atribuições de:

I – estabelecer contatos com instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, para levantamento de possibilidades de intercâmbio e colaboração com a Uemg;

II – avaliar as condições requeridas pelas instituições convenentes;

III – prestar o suporte necessário à celebração de intercâmbios, contratos e convênios;

IV – propor regras básicas de intercâmbio e de colaboração a serem firmados;

V – prover as Unidades Universitárias das informações referentes à possibilidade de intercâmbio e colaboração;

VI – relatar, ao término do intercâmbio, do contrato ou do convênio, os resultados alcançados.

Art. 26 – A Editora da Uemg unidade de atividade estratégica vinculado à Reitoria da Uemg, tem como competência editar, promover, distribuir e divulgar a produção científica, artística e literária da comunidade universitária, garantindo sua expressão, integração e intercâmbio com a sociedade de forma ampla e participativa, com atribuições de:

I – editar obras científicas, artísticas e literárias, observando as diretrizes da política editorial, com o intuito de:

a) fomentar a difusão do conhecimento;

b) promover o intercâmbio de bibliografia e de resultados de pesquisas produzidas nos âmbitos universitários nacional e internacional;

II – promover, divulgar e distribuir as obras editadas;

III – apoiar tecnicamente as publicações periódicas da Uemg;

IV – promover e participar de atividades culturais, exposições e outros eventos que facilitem a consecução dos objetivos da Editora.

Art. 27 – O Núcleo de Inovação Tecnológica e Transferência de Tecnologia – NIT é unidade estratégico ou estratégica da Uemg responsável pela condução dos processos de proteção legal das criações intelectuais desenvolvidas no âmbito da Universidade, por contribuir com o desenvolvimento dos processos de inovação tecnológica e por zelar pela Política de Inovação Institucional, com atribuições de:

I – propor políticas institucionais de inovação científica, tecnológica, artística e social através da disseminação da proteção dos direitos de propriedade intelectual;

II – assegurar o reconhecimento da autoria e titularidade das criações tecnológicas e intelectuais desenvolvidas na Uemg através do uso de um adequado sistema de proteção legal ao conhecimento;

III – promover as negociações de transferência de tecnologia através da elaboração de instrumentos jurídicos e acompanhamento dos trâmites legais pertinentes;

IV – incentivar e promover a inovação experimental junto a empresas e instituições de pesquisa através de programas de inovação específicos e orientados para cada unidade de ensino da Uemg.

Art. 28 –São competências comuns às Pró-Reitorias:

I – participar da definição da política universitária em sua área de atuação, inclusive com proposição de normas e diretrizes;

II – planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar o desempenho das unidades que lhes são subordinadas;

III – zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos;

IV – deliberar sobre matérias específicas de sua área de atuação.

Art. 29 – A Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças – Propgef tem como competência garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Uemg, com atribuições de:

I – coordenar o planejamento global da Universidade, bem como acompanhar e avaliar sua execução, e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Uemg, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III – coordenar e gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento, orçamento, gestão de gastos, administração financeira, contabilidade e controle interno no âmbito da Universidade;

IV – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VI – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VII – coordenar a implementação da política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC na Uemg;

VIII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º – Cabe à Propgef cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º – A Propgef atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da SEE.

Art. 30 – A Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, bem como zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Uemg, com atribuições de:

I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Uemg e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III – elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI – controlar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;

VII – acompanhar e avaliar o desempenho global da Uemg, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VIII – propor e coordenar a implantação de normas que complementam e disciplinam as atividades da administração financeira, contábil e controle interno, ou que sejam requeridas para atender às condições específicas da Uemg, na sua área de atuação;

IX – identificar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro a serem encaminhados aos órgãos competentes, assim como realizar a contabilidade analítica, observando o Plano de Contas Estadual, bem como prestar informações e disponibilizá-las conforme instruções do TCEMG e outros órgãos de controle externo;

X – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico- financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Uemg, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

XI – representar a Universidade e acompanhar a situação fiscal junto à Receita Federal do Brasil relativos ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e tributos federais, a Caixa Econômica Federal referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e às Receitas Estadual e Municipal;

XII – expedir e elaborar balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais, o balanço anual da Universidade e promover a conciliação das contas contábeis de controle que requerem fechamento mensal;

XIII – acompanhar e orientar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

XIV – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a Uemg seja parte;

XV – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Uemg, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e às metas estabelecidas;

XVI – orientar e acompanhar os processos de prestação de contas de adiantamentos diversos, diárias de viagem das unidades executoras centrais e regionais;

XVII – orientar a classificação das despesas e eventos contábeis nas unidades executoras da Universidade;

XVIII – proceder à análise e ao controle de liquidação e pagamentos de despesa e as despesas de exercícios anteriores;

XIX – analisar e acompanhar, diariamente, a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos atos e fatos contábeis realizados pelas unidades executoras da Universidade;

XX – acompanhar a aplicação dos recursos financeiros, no que couber, analisar os processos de prestação de contas oriundos de cada transferência realizada às prefeituras municipais, instituições diversas e promover a apuração de irregularidades;

XXI – prestar contas de recursos recebidos de outros entes federativos, assim como de órgãos financiadores externos, e proceder ao atendimento às auditorias decorrentes do recebimento desses recursos;

XXII – elaborar os relatórios de prestação de contas da Uemg e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Uemg seja parte;

XXIII – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias.

XXIV – acompanhar e registrar a arrecadação de receita da Universidade;

XXV – administrar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Administração de Financeira do Estado de Minas Gerais – Siafi-MG, no âmbito de sua competência.

Art. 31 – A Gerência de Compras, Logística e Patrimônio tem como competência coordenar, acompanhar, controlar a execução e avaliar as atividades de serviços gerais, de transporte, de vigilância, patrimoniais e de administração de bens móveis permanentes e imóveis no âmbito da Universidade, bem como de construção, ampliação e reforma de prédios, além de gerenciar as atividades de compras e de formalização dos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela Uemg, com atribuições de:

I – gerenciar os processos de competência da gerência, visando uma melhor racionalização dos serviços, identificando demandas e propondo soluções;

II – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação, racionalização e otimização de processos de trabalho no âmbito de sua competência;

III – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e as diretrizes da Seplag;

IV – administrar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG, no âmbito de sua competência;

V – executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação;

VI – articular com órgãos governamentais e não governamentais para a celebração de convênios e termos de cooperação, com vistas à otimização das aquisições de material, equipamentos e tecnologias necessárias ao funcionamento e aperfeiçoamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da UEMG;

VII – gerir arquivos da Uemg, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VIII – orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas unidades acadêmicas, no âmbito de sua atuação;

IX – orientar e coordenar a formulação e implementação do planejamento anual de compras;

X – executar, controlar e acompanhar as fases interna e externa dos processos licitatórios para contratação de serviços, obras e aquisição de material de consumo e permanente da Reitoria e das Unidades Acadêmicas da Uemg, conforme demanda previamente especificada pelas unidades da Uemg;

XI – prestar suporte técnico às áreas demandantes para a elaboração de termo de referência, cujo objeto seja a contratação de serviços, locação de imóveis, aquisição de equipamentos, material permanente ou de consumo;

XII – elaborar editais dos procedimentos licitatórios e de chamamento público;

XIII – coordenar as atividades dos pregoeiros e da Comissão de Licitação;

XIV – estudar e implementar procedimentos e rotinas que promovam a celeridade e a eficiência nos processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como na elaboração de instrumentos jurídicos relativos a contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Uemg;

XV – centralizar a aquisição de bens e serviços no âmbito da Uemg, de acordo com a oportunidade e conveniência, independentemente da origem do recurso;

XVI – elaborar e formalizar contratos, convênios, atas de registro de preço, termos de doação, cessão, concessão, permissão, acordos e ajustes de interesse da Uemg, bem como suas respectivas alterações;

XVII – gerenciar o cadastramento dos contratos e das alterações contratuais no Siad-MG;

XVIII – providenciar a publicação, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, dos extratos dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Uemg;

XIX – inserir as informações gerenciais relativas aos convênios de saída no Sistema de Gestão de Convênios – Sigcon;

XX – assessorar as unidades requisitantes de aquisições de bens e serviços na gestão dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Uemg, mediante o acompanhamento de prazos de vigência e de saldos contratuais;

XXI – articular com o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG e Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais – Seinfra, no acompanhamento e na execução de projetos arquitetônicos e complementares, básicos e executivos, realização de obras de construção, reforma, ampliação e revitalização no âmbito da Uemg;

XXII – coordenar, orientar e analisar a elaboração dos projetos arquitetônicos e, eventualmente, dos projetos complementares, bem como das obras de construção, reforma, ampliação, manutenção e melhorias das edificações da Uemg;

XXIII – prestar suporte técnico às áreas demandantes para a elaboração de termo de referência ou projeto básico, cujo objeto seja a elaboração de projetos, obras e serviços de engenharia;

XXIV – realizar diagnóstico da infraestrutura das unidades acadêmicas da Uemg e propor mudanças e melhorias, definindo critérios para a padronização dos espaços físicos, de máquinas e equipamentos;

XXV – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário, inclusive na operacionalização do módulo de imóveis no Siad-MG, fazendo o cadastramento de imóveis de propriedade estadual ou cedidos por terceiros, de processos de regularização de uso, de atualizações de dados, de consultas, de emissão de inventários e demais rotinas operacionais;

XXVI – planejar, coordenar e monitorar as atividades relacionadas a gestão patrimonial dos bens móveis da Reitoria e das Unidades Acadêmicas da Uemg, mantendo atualizados os sistemas corporativos no âmbito de sua competência;

XXVII – controlar transferências, baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial da Uemg;

XXVIII – autorizar a baixa patrimonial e contábil de bens móveis, mediante motivação, após a conclusão dos devidos processos administrativos;

XXIX – coordenar os processos de alienação de materiais ociosos e inservíveis das unidades da Uemg, adotando providências quanto à identificação, às montagens de lotes e ao agendamento de participação em leilões realizados pela Seplag;

XXX – operacionalizar o módulo de material permanente no Siad-MG, com responsabilidade de Administrador de Segurança do Módulo de Patrimônio;

XXXI – prestar suporte à comissão de inventário e monitorar os bens móveis da Uemg, inclusive equipamentos e recursos materiais da área de tecnologia da informação;

XXXII – gerenciar e acompanhar o consumo de água e energia elétrica das Unidades Acadêmicas da Uemg;

XXXIII – coordenar e acompanhar a execução dos serviços de conservação, limpeza, vigilância, protocolo, comunicação, zeladoria e manutenção de equipamentos e instalações nas Unidades Acadêmicas da Uemg;

XXXIV – coordenar e acompanhar a execução de atividades relativas à manutenção e à conservação de bens móveis e imóveis, instalações, máquinas e equipamentos da Uemg;

XXXV – acompanhar os serviços prestados por empresas de manutenção contratadas, em auxílio aos gestores e fiscais desses respectivos contratos, observado o âmbito de suas competências;

XXXVI – planejar, gerenciar e coordenar as atividades relacionadas à frota de veículos oficiais da Uemg;

XXXVII – coordenar e acompanhar a execução de atividades relativas à locação, à manutenção e ao abastecimento de veículos no âmbito da Uemg;

XXXVIII – coordenar e acompanhar as atividades de logística de transporte da Uemg, bem como controlar as atividades relacionadas ao credenciamento de servidores para condução de veículos oficiais no âmbito da Universidade;

XXXIX – planejar e executar as atividades de aquisição, armazenagem e distribuição de materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das atividades da Uemg;

XL – realizar ações direcionadas ao remanejamento de materiais de consumo entre as Unidades Acadêmicas da Uemg, otimizando o seu uso;

XLI – promover a elaboração do inventário anual de materiais em almoxarifado;

XLII – orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de consumo, no âmbito da Uemg.

Art. 32 – A Gerência de Recursos Humanos tem como competência realizar a administração de pessoal, bem como atuar na gestão de pessoas, visando à otimização e ao desenvolvimento dos recursos humanos e das estratégias organizacionais da Uemg, com atribuições de:

I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

III – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

IV – propor políticas e diretrizes para a administração de pessoal;

V – planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de administração de pessoal no âmbito da Uemg, em consonância com as políticas e diretrizes de administração de pessoal do Estado;

VI – coordenar, controlar e executar o pagamento dos proventos, benefícios e demais encargos relativos à vida funcional dos servidores da Uemg, ativos e inativos;

VII – atuar em parceria com as demais unidades da Uemg, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista a otimização da gestão organizacional;

VIII – verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Uemg, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;

IX – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes às legislações e políticas de pessoal;

X – promover a gestão de documentos, físicos e digitais, afetos a recursos humanos, realizando arquivamento, tratamento e gerenciamento de pastas funcionais dos servidores da Uemg, ativos e inativos;

XI – manter organizado e atualizado o cadastro funcional, o quadro de pessoal e a relação dos cargos efetivos, comissionados, contratados, designados e demais vínculos de prestação de serviços na Uemg;

XII – coordenar e realizar a confecção de atos de pessoal referentes à nomeação, à admissão, à posse, à exoneração, à demissão, à designação, à concessão de benefícios e demais atos relativos à administração de pessoal;

XIII – coordenar e acompanhar as atividades relativas à apuração de frequência dos servidores;

XIV – gerenciar e executar atos referentes a afastamentos por motivos de saúde, luto, casamento, maternidade, paternidade e demais afastamentos correlatos à vida funcional do servidor, à exceção de afastamento para estudo ou missão;

XV – elaborar e emitir certidões e declarações relativas à vida funcional de servidores ativos e inativos;

XVI – analisar, instituir e acompanhar expedientes e processos relativos à concessão de benefícios, direitos, vantagens e aposentadoria dos servidores da Uemg;

XVII – coordenar, executar e acompanhar as atividades referentes à contratação, lotação e frequência de menor aprendiz;

XVIII – estabelecer estratégias e ações que promovam aproximação entre a Reitoria e as unidades acadêmicas, oferecendo apoio, orientação e intervenção direta, ou através de multiplicadores, a fim de que as ações referentes à administração de pessoal ocorram de forma equânime em toda a Instituição.

XIX – propor e executar políticas e diretrizes relativas à gestão estratégica de pessoas no serviço público;

XX – auxiliar e orientar quanto à alocação estratégica dos recursos humanos na Universidade;

XXI – avaliar, executar e acompanhar os processos relativos à cessão de servidores efetivos;

XXII – realizar levantamento de demandas de treinamento e desenvolvimento de pessoal, com a finalidade de criar e executar programas e projetos de capacitação e intermediar as capacitações necessárias por meio de parcerias e recursos disponíveis;

XXIII – formular, desenvolver e implementar programas, projetos e ações de capacitação a distância, utilizando ferramentas e tecnologias de informação e comunicação;

XXIV – propor, executar e acompanhar programas de treinamento e desenvolvimento que devem ser constantes na Administração Pública, como o Programa de Preparação para Aposentadoria e o Treinamento Introdutório;

XXV – intermediar e acompanhar as capacitações ofertadas aos servidores da Uemg, através da parceria com a Seplag, por via do Sistema Capacitar Mais e demais plataformas disponibilizadas;

XXVI – divulgar estratégias e possibilidades que incentivem, favoreçam ou facilitem o aprimoramento e capacitação constantes do servidor da Universidade, através das parcerias firmadas entre o Governo de Minas e algumas instituições de ensino, dentre outras estratégias;

XXVII – auxiliar e executar atividades referentes à seleção de menor aprendiz para lotação na Reitoria e nas Unidades Acadêmicas da Uemg;

XXVIII – coordenar, executar e acompanhar processos relativos à contratação e à manutenção de estagiários, através da mediação com instituição concedente;

XXIX – instaurar e acompanhar os processos de afastamentos para estudo, missão, congressos, seminários, cursos e demais capacitações de curta ou longa duração, dentro ou fora do Estado, de acordo com a previsão legal para esse fim;

XXX – realizar levantamento e mapeamento da força de trabalho na Universidade, a fim de identificar demandas de realocação e remanejamento estratégico da mão de obra, bem como demandas para promoção de processos seletivos, concursos públicos e demais provimentos legalmente viáveis;

XXXI – coordenar e executar processo seletivo simplificado para contratação de pessoal, por meio de contrato administrativo temporário de excepcional interesse público, até o momento da confecção do contrato;

XXXII – coordenar e realizar a gestão de concurso público para os cargos de Técnico e Analista Universitários, até o momento da nomeação;

XXXIII – propor, implementar e incentivar ações motivacionais, de valorização do servidor e de qualidade de vida no trabalho;

XXXIV – coordenar, orientar e monitorar as ações referentes ao processo de avaliação de desempenho dos servidores efetivos da Uemg;

XXXV – executar rotinas e ações pertinentes à evolução na carreira dos servidores efetivos da Uemg, bem como avaliar e acompanhar promoções e progressões até o momento da publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e da taxação no Sistema de Administração de Pessoal – Sisap;

XXXVI – realizar acompanhamento anual da prestação de declarações de bens e valores dos servidores em exercício na Uemg, através do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos – Sispatri.

XXXVII – estruturar, implementar e executar programa de acompanhamento biopsicossocial aos servidores da Uemg, oferecendo espaço para acolhimento, apoio e encaminhamentos necessários;

XXXVIII – estabelecer estratégias e ações que promovam aproximação entre a Reitoria e as Unidades Acadêmicas, oferecendo apoio, orientação e intervenção direta, ou através de multiplicadores, a fim de que as ações referentes ao desenvolvimento e gestão de pessoas ocorra de forma equânime em toda a Instituição.

Art. 33 – A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da Universidade, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, com atribuições de: :

I – estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;

II – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais;

III – prover sistemas, sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;

IV – propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos;

V – gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e à aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos;

VI – emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e à aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;

VII – propor e coordenar ações voltadas ao desenvolvimento, à implantação, à integração e à otimização de sistemas informatizados da Universidade;

VIII – garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;

IX – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e das aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

X – executar a manutenção dos hardwares e dos softwares e aplicativos em equipamentos em uso na Universidade;

XI – garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

XII – controlar e manter os meios de comunicação de dados e estrutura da rede disponíveis na Universidade;

XIII – propor tecnologias disponíveis no mercado com o fim de otimizar e ampliar uso de novos recursos pela Reitoria e Unidades Acadêmicas;

XIV – fornecer suporte técnico ao usuário;

XV – instaurar a Governança de Tecnologia da Informação – TI na Instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e aos objetivos institucionais.

Art. 34 – A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação tem como competência a formulação e o desenvolvimento de políticas relacionadas à pesquisa e à pós-graduação, com atribuições de:

I – coordenar os programas de fomento, intercâmbio e divulgação da produção científica, cultural e artística e da pós-graduação no âmbito das unidades universitárias;

II – viabilizar parcerias com entidades e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades de pesquisa e de pós-graduação;

III – coordenar os programas de apoio à pesquisa e à pós-graduação, com a finalidade de viabilizar a implementação de bolsas de iniciação científica e de pós-graduação;

IV – organizar e coordenar seminários de pesquisa e de iniciação científica no âmbito da Uemg;

V – garantir o cumprimento das normas técnicas, respeitada a legislação vigente, no que concerne à gestão acadêmica no ensino em pós-graduação;

VI – estimular a qualificação docente;

VII – fomentar a produção e a publicação científica, tecnológica, cultural e artística, bem como a apresentação de artigos em eventos científicos;

VIII – implementar a modalidade de educação a distância em pós-graduação;

IX – estimular e assessorar os processos de avaliação contínua dos cursos de pós- graduação;

X – implantar e gerir banco de pesquisas desenvolvidas pela Uemg;

XI – emitir parecer a respeito do reconhecimento de títulos e da revalidação de diplomas de pós-graduados obtidos em outras instituições;

XII – promover a integração da pós-graduação no âmbito da Uemg e desta com outras instituições congêneres;

XIII – incentivar a qualificação docente, em intercâmbio permanente com a pós-graduação, com vistas ao maior desenvolvimento da pesquisa nos vários campi da Uemg.

Art. 35 – A Coordenadoria Acadêmica de Pós-Graduação tem como competência coordenar as ações que visem a criação, a implantação e o fortalecimento de programas de pós-graduação, com atribuições de:

I – apoiar a tomada de decisões do Pró-reitor nas ações necessárias e gerenciar as atividades administrativas de pós-graduação stricto sensu e de pós-graduação lato sensu;

II – subsidiar a gestão e a supervisão das atividades relacionadas à Pós-Graduação

stricto sensu e lato sensu;

III – auxiliar a atuação das Câmaras de Pós-Graduação Stricto Sensu e Câmara de Pós-Graduação Lato Sensu;

IV – promover a interlocução e a integração dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uemg;

V – propor estratégias para a criação e o fortalecimento dos cursos de Pós- Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Uemg;

VI – coordenar a elaboração de diagnósticos e levantamentos dos cursos de pós- graduação da Uemg;

VII – coordenar e elaborar novas políticas que promovam avanços nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Uemg;

VIII – coordenar a equipe de pós-graduação nas políticas e nas ações da pós-graduação;

IX – fornecer orientação técnica e documentos de área para elaboração das propostas de criação de cursos de pós-graduação stricto sensu;

X – encaminhar as propostas de novos cursos de pós-graduação stricto sensu para apreciação pela Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu;

XI – encaminhar os projetos de curso aprovados pela Câmara para apreciação pelos Conselhos Superiores da Uemg;

XII – secretariar a Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu;

XIII – apoiar e acompanhar o lançamento de dados na Plataforma Sucupira;

XIV – acompanhar administrativamente o fluxo de alunos e registro acadêmico de alunos dos cursos de mestrado e doutorado em andamento;

XV– propiciar atendimento às demandas do corpo docente e discente;

XVI – promover a inserção de dados nas páginas eletrônicas dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu e disponibilizá-los para o sistema eletrônico do Ministério da Educação – e-Mec;

XVII – analisar e encaminhar à Procuradoria os editais de seleção de estudantes regulares, de disciplinas isoladas, e ingresso de docentes no stricto sensu e acompanhar seu fluxo até a publicação dos resultados;

XVIII – acompanhar os processos de reconhecimento de títulos obtidos no exterior;

XIX– monitorar o planejamento e a utilização de recursos do Tesouro Estadual destinados à pós-graduação;

XX – analisar e tramitar os processos de apoio e custeio de viagens a serviço e participação em eventos;

XXI – monitorar o planejamento dos processos de compra de equipamento permanente, livros e insumos para os Programas de Pós-Graduação;

XXII – cadastrar os estudantes no sistema de concessão de bolsas dos órgãos de fomento;

XXIII – acompanhar o fluxo de pagamento de bolsas concedidas aos estudantes;

XXIV – organizar documentação e realizar o credenciamento institucional junto aos órgãos de fomento;

XXV – monitorar o pagamento de bolsas de qualificação de recursos humanos da Uemg concedidas pelos órgãos de fomento;

XXVI – acompanhar o uso de recursos financeiros de órgãos de fomento destinados à Pró-Reitoria e aos Programas de Pós-Graduação;

XXVII – realizar a prestação de contas dos recursos financeiros concedidos por órgãos de fomento, caso houver;

XXVIII – sistematizar e acompanhar a divulgação das ações da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

XXIX – realizar a análise técnica dos projetos de novos cursos de especialização e pedidos de atualização de cursos já desenvolvidos;

XXX – encaminhar os projetos de cursos novos para apreciação pela Câmara de Pós-Graduação Lato Sensu;

XXXI – encaminhar os projetos de curso, recomendados pela Câmara, para apreciação pelos Conselhos Superiores da Uemg;

XXXII – secretariar a Câmara de Pós-Graduação Lato Sensu;

XXXIII– analisar e encaminhar à Procuradoria da Uemg os editais de processo seletivo para abertura de turmas de cursos de especialização;

XXXIV – acompanhar administrativamente o fluxo de alunos e registro acadêmico de alunos dos cursos de especialização em andamento;

XXXV – atender as demandas e dúvidas de professores, estudantes e servidores das Unidades Acadêmicas;

XXXVI – promover a inserção de dados da pós-graduação lato sensu na página eletrônica da Uemg e disponibilizá-los para o e-Mec;

Art. 36 – A Coordenadoria Acadêmica de Pesquisa tem como competência coordenar as ações que visem incentivar e orientar a execução da pesquisa científica e da produção acadêmica, com atribuições de:

I – apoiar a tomada de decisões do Pró-reitor nas ações necessárias e gerenciar as atividades administrativas de pesquisa e de programas de bolsas;

II – propor estratégias de interlocução e integração acadêmica para o desenvolvimento da política de pesquisa;

III – acompanhar as atividades relacionadas aos Comitês de Ética em Pesquisa e da Comissão de Ética na Utilização de Animais;

IV – subsidiar a gestão e supervisão das atividades relacionadas aos Programas Institucionais de Apoio à Pesquisa;

V – apoiar a atuação das coordenações de pesquisa nas Unidades Acadêmicas;

VI – promover a interlocução e a integração dos Grupos de Pesquisa da Uemg;

VII – propor estratégias para a criação e implementação de pesquisas institucionais e interinstitucionais;

VIII – coordenar a elaboração de diagnósticos e levantamentos de pesquisas e produções acadêmicas na Uemg;

IX – coordenar e elaborar novas políticas que promovam avanços da pesquisa e da produção acadêmica na Uemg;

X – coordenar a equipe de pesquisa da PROPPG;

XI – coordenar e aprimorar a execução dos programas de iniciação científica dos órgãos de fomento vinculados à Universidade;

XII – acompanhar os processos de elaboração e divulgação dos editais de iniciação científica gerenciados pela PROPPG;

XIII – acompanhar a submissão de propostas e realizar conferência dos documentos encaminhados para concorrência nos editais de iniciação científica;

XIV – coordenar o processo de avaliação às cegas dos projetos aptos à concorrência nos editais;

XV – classificar as propostas de acordo com critérios dos editais e divulgar amplamente os resultados parciais e finais dos respectivos editais;

XVI – coordenar e acompanhar a submissão e avaliação de recursos interpostos quanto ao resultado parcial divulgado;

XVII – sistematizar e encaminhar aos órgãos de fomento dados dos bolsistas contemplados nos editais gerenciados pela PROPPG para a implementação da bolsa;

XVIII – alertar e orientar os professores pesquisadores e estudantes bolsistas sobre os “compromissos” assumidos em edital;

XIX – fornecer orientação técnica às Unidades Acadêmicas na organização do Seminário anual de Pesquisa;

XX – apoiar a composição dos comitês, interno e externo, de avaliação e sua atuação nos editais de iniciação científica;

XXI – disponibilizar dados e informações para elaboração de relatórios de acompanhamento solicitados pelos órgãos de fomento;

XXII – atender e orientar alunos, professores e funcionários das unidades da Uemg sobre os processos acadêmicos e administrativos vinculados aos programas de bolsas de pesquisa;

XXIII – coordenar o desenvolvimento e execução das rotinas administrativas da Coordenadoria de Pesquisa.

Art. 37 – A Pró-Reitoria de Graduação tem como competência a formulação e implementação de políticas de ensino de graduação, com atribuições de:

I – coordenar os projetos da sua área, os programas de atividades que proporcionem a melhoria da qualidade do ensino oferecido pelas Unidades Acadêmicas e os destinados à capacitação de seu corpo docente;

II – propor diretrizes básicas e globais de política de ensino de graduação, com o objetivo de atender às demandas e potencialidades regionais e de promover o desenvolvimento científico, tecnológico, humanístico, cultural e artístico nas diversas áreas de influência da Uemg, visando a sua inserção na sociedade;

III – garantir o cumprimento das normas técnicas, respeitada a legislação vigente, no que concerne à gestão acadêmica do ensino de graduação;

IV – viabilizar a organização acadêmica nas Unidades Acadêmicas de modo a propiciar-lhes apoio técnico, didático e pedagógico;

V – orientar a análise de projetos acadêmicos de graduação, especialmente os projetos pedagógicos de cursos, quanto as suas finalidades, seus objetivos e sua adequação ao contexto social;

VI – desenvolver processo seletivo de acesso ao ensino superior em consonância com as necessidades sociais e a legislação vigente;

VII – estimular a capacitação de especialistas, mestres e doutores;

VIII – implantar e gerir banco de dados referente a monografias de graduação;

IX – implementar a educação a distância de modo a oferecer a difusão do conhecimento nos níveis de graduação;

X – estimular o uso das bibliotecas das Unidades Acadêmicas e propiciar-lhes condições de funcionamento, atualização e ampliação dos acervos;

XI – estimular e assessorar o processo de avaliação continuada da Uemg em seus diversos níveis;

XII – promover a articulação dos cursos de licenciatura com os cursos de educação básica, a fim de aprimorar o desempenho dos profissionais da área;

XIII – realizar o registro de diplomas de graduação e pós-graduação da Uemg, das Instituições de Ensino Superior Conveniadas e dos diplomas estrangeiros revalidados e reconhecidos;

XIV – estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a rede instalada de bibliotecas, atendendo as necessidades de informação bibliográfica por meio da indicação, seleção e aquisição de obras de interesse das Unidades Acadêmicas, seja adquirindo, doando ou permutando e providenciando a sua incorporação ao patrimônio da Uemg.

Art. 38 – A Coordenadoria Acadêmica de Graduação tem como competência assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de ensino de graduação, de modo a promover a melhoria da sua qualidade e a sua expansão, com atribuições de:

I – assessorar a elaboração de projetos pedagógicos de curso, coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação dos cursos de graduação;

II – coordenar a gestão acadêmica dos cursos de graduação de modo a assegurar sua integração nos diferentes campi regionais;

III – prestar assessoria pedagógica às Unidades Acadêmicas;

IV – identificar, planejar e coordenar as demandas para novos cursos de graduação das Unidades Acadêmicas, fornecendo subsídios para a elaboração dos planos de viabilidade para posterior implantação dos cursos;

V – promover a implantação de núcleos de avaliação permanente dos cursos de graduação no âmbito das Unidades Acadêmicas;

VI – assessorar e acompanhar a implementação de cursos de graduação fora da sede;

VII – organizar encontros que promovam a compreensão das políticas do ensino superior de graduação, o intercâmbio de informações e a análise de situações e debates sobre as questões pertinentes;

VIII – organizar e manter atualizadas as documentações relativas à legislação do ensino superior, bem como assessorar as Unidades Acadêmicas no que se refere ao seu cumprimento;

IX – acompanhar a tramitação de projetos e processos da Uemg no âmbito de órgãos técnicos ligados à educação, especialmente no Conselho Estadual de Educação – CEE;

X – organizar e manter atualizada a documentação relativa aos cursos oferecidos, de acordo com os dispositivos legais atinentes ao ensino;

XI – promover a articulação com órgãos ou instituições externas ao sistema de ensino e Unidades Acadêmicas da Uemg nas questões relativas às normas técnicas e à legislação de ensino vigente;

XII – orientar as Unidades Acadêmicas no sentido do reconhecimento e renovação de reconhecimento de seus cursos pelo CEE;

XIII – analisar a viabilidade pedagógica de implantação de projetos propostos à Uemg;

XIV – avaliar tecnicamente a participação da Uemg nos programas decorrentes das políticas públicas de educação;

XV – coordenar e assessorar a implementação de projetos em consonância com as finalidades da Uemg;

XVI – analisar projetos pedagógicos das Unidades Acadêmicas da Uemg;

XVII – analisar projetos advindos de instituições conveniadas à Uemg;

XVIII– assessorar a elaboração, acompanhamento e desenvolvimento dos projetos de ensino que contribuam para o incremento das políticas de formação profissional no âmbito da Uemg;

XIX – orientar, acompanhar e gerir o desenvolvimento dos programas de ensino financiados pela Uemg e por agências de fomento;

XX – assessorar a elaboração, o acompanhamento e a execução dos programas e projetos de ensino fazendo cumprir o processo de fluxo desde a submissão até a entrega do relatório final;

XXI – analisar os relatórios e processos realizados durante e ao final do período de participação dos programas e projetos de ensino;

XXII – assessorar e acompanhar a implementação ou cumprimento das orientações, normatizações e determinações emitidas pela Uemg e pelos órgãos externos de fomento e demais concedentes;

XXIII – organizar e manter atualizados bancos de dados de programas e projetos, bem como manter arquivo de documentos relacionados aos projetos sob sua competência, pelo período exigido pelos órgãos competentes de fomento e demais concedentes;

XXIV – colaborar e fornecer subsídios para a elaboração e revisão de documentos oficiais da instituição, relacionados a sua gestão ou planejamento.

Art. 39 – A Coordenadoria Geral de Registro e Controle Acadêmico tem como competência planejar, coordenar e gerir o sistema acadêmico da Uemg, com atribuições de:

I – assegurar a manutenção do sistema acadêmico visando garantir a confiabilidade e atualização dos dados;

II – organizar o controle da matrícula, transferência, dependências, aproveitamento de estudos, frequência, evasão, reprovação e histórico escolar relativos à vida acadêmica do discente;

III – organizar e acompanhar os sistemas de gerenciamento para ingresso nos cursos de graduação;

IV – coordenar os dados sobre controle do aproveitamento, da frequência, da evasão e da reprovação do corpo discente;

V – prestar suporte técnico e funcional às secretarias acadêmicas sobre as demandas do sistema acadêmico;

VI – ofertar treinamento de servidores das secretarias acadêmicas;

VII – realizar o atendimento da comunidade acadêmica, bem como do público externo, com informações atualizadas sobre os processos que envolvem o sistema acadêmico;

VIII – orientar as coordenações de curso sobre os prazos e procedimentos de avaliações externas.

Art. 40 – A Coordenadoria de Ensino a Distância tem como competência assegurar o pleno desenvolvimento das atividades referentes à modalidade de educação a distância, na perspectiva de colaboração em rede com pessoal qualificado e envolvendo estudantes e profissionais da educação (professores, tutores e gestores), com atribuições de:

I – atuar na difusão e expansão de projetos de graduação e extensão a distância na Uemg;

II – estimular a oferta de disciplinas a distância na matriz curricular dos cursos da Uemg, nos limites previstos na legislação e respeitadas as características dos cursos;

III – subsidiar, acompanhar e apoiar docentes e pesquisadores no desenvolvimento e na execução de projetos de pesquisa, de ensino e de extensão;

IV – monitorar, acompanhar e avaliar as experiências de educação a distância em andamento na Universidade;

V – promover, por meio de equipe multidisciplinar, a capacitação continuada dos agentes que atuam na educação a distância da Universidade;

VI – estabelecer intercâmbio com docentes, pesquisadores e especialistas de diferentes instituições de ensino e pesquisa, nacionais e internacionais, que tenham como objeto de estudo e trabalho a educação a distância;

VII – incentivar a criação e implementação de Núcleos Regionais de Educação a Distância;

VIII – estabelecer articulação com as agências de fomento, com empresas públicas e privadas para a realização de projetos de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 41 – A Pró-Reitoria de Extensão tem como competência a formulação e implementação de políticas de extensão universitária, com atribuições de:

I – estabelecer diretrizes básicas e globais de política de desenvolvimento de extensão nas unidades universitárias, de modo a possibilitar o desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural na Uemg e sua inserção na sociedade;

II – elaborar normas sobre as atividades de extensão para aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III – coordenar os programas de fomento, intercâmbio, apoio e acompanhamento da produção extensionista;

IV – promover o intercâmbio nas áreas de ciência, tecnologia, cultura e artes entre as unidades acadêmicas, bem como da Uemg com entidades públicas e privadas;

V – promover ações que visem à divulgação da produção técnica, científica, artística, cultural e esportiva desenvolvida pela Uemg;

VI – organizar e coordenar seminários de extensão no âmbito da Uemg;

VII – criar mecanismos permanentes de interação com a comunidade e identificar demandas para novas ações;

VIII – estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de atividades de extensão;

IX – incentivar a prática esportiva e o desenvolvimento de atividades culturais como instrumentos de formação educacional e fortalecimento da cidadania;

X – promover e coordenar cursos, concursos e eventos que contribuam para o desenvolvimento social e cultural da comunidade;

XI – participar da produção de programas científicos, culturais, artísticos e humanísticos a serem veiculados pelas mídias universitárias.

Art. 42 – A Coordenadoria de Programas e Projetos tem como competência gerir e coordenar o Programa Institucional de Bolsas de Extensão, a elaboração dos editais relativos à extensão e as premiações de projetos ou produtos de extensão, com atribuições de:

I – captar recursos junto a entidades de fomento para o fortalecimento do Programa de Bolsas de Extensão e para Premiações;

II – atuar na organização e logística dos eventos ligados à extensão;

III – manter sistema de registro de dados como suporte ao Programa de Bolsas de Extensão;

IV – coordenar a elaboração e evolução de editais de extensão;

V – orientar e acompanhar a elaboração de relatórios pedagógicos e financeiros referentes às bolsas concedidas;

VI – acompanhar a política de extensão da Uemg implementada em todas as Unidades Acadêmicas;

VII – acompanhar os registros das atividades de extensão da Uemg;

VIII – acompanhar os programas de extensão da Uemg;

IX – manter sistema de registro de dados necessários ao suporte, ao acompanhamento e à divulgação dos programas e projetos de extensão;

X – garantir a acessibilidade ao sistema SIGA – EXTENSÃO e promover ações de capacitação para a sua utilização;

XI – desenvolver e implementar processos de comunicação e divulgação das atividades de extensão da Uemg.

Art. 43 – A Coordenadoria de Cooperação Interinstitucional e Prestação de Serviços tem como competência gerir e coordenar as ações de extensão que possibilitem atendimento às demandas da comunidade, com atribuições de:

I – incentivar a educação a distância de modo a oferecer a difusão do conhecimento no nível da extensão;

II – implantar e gerir banco de dados referente à produção extensionista da Uemg;

III – implementar ações que visem à elaboração e à execução de programas e projetos para o atendimento das demandas da comunidade;

IV – criar mecanismos permanentes de interação com a comunidade, identificar demandas e divulgar trabalhos acadêmicos resultantes da pesquisa e do ensino;

V – incentivar e implementar a capacitação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas e sociais voltadas para o desenvolvimento regional;

VI – estabelecer parcerias com órgãos e entidades públicos e privados e organizações, com vistas ao desenvolvimento de atividades de extensão nas diferentes regiões mineiras abrangidas pela Uemg;

VII – acompanhar, avaliar e divulgar as atividades extensionistas;

VIII – executar ações voltadas para a comunidade;

IX – planejar e implementar seminários e outras ações de extensão;

X – incentivar e apoiar os Centros de Extensão nos diversos campi da Uemg;

XI – promover, de forma articulada com as Unidades Acadêmicas, eventos, manifestações e projetos culturais;

XII – estimular o desenvolvimento de projetos que visem à consolidação de realidades culturais regionais;

XIII – promover o intercâmbio esportivo e cultural e a integração da comunidade universitária;

XIV – captar, junto a órgãos e entidades públicos e privados e às agências de fomento, recursos destinados às atividades de cultura, das artes e do esporte;

XV – apoiar os eventos culturais, artísticos e esportivos de iniciativa dos corpos docente e discente da Uemg;

XVI – utilizar a prática desportiva e as atividades culturais como instrumentos de formação educacional e de fortalecimento da cidadania;

XVII – promover intercâmbio técnico, científico e cultural com pesquisadores nacionais e estrangeiros sobre as temáticas étnico-culturais no Brasil.

Art. 44 – A Coordenadoria de Assuntos Comunitários – COAC, tem como competência gerir, promover e desenvolver programas, projetos e atividades relacionadas à assistência estudantil, às ações afirmativas e à inclusão e à participação no âmbito da Uemg, com atribuições de:

I – definir e implementar ações que contribuam para a permanência dos estudantes nos cursos de graduação e pós-graduação mantidos pela Uemg, visando à conclusão dos cursos pelos estudantes, observadas as diretrizes da Política de Assistência Estudantil;

II – Integrar órgãos da Universidade que tenham contato direto com os estudantes;

III – acompanhar e integrar a execução de programas e projetos institucionais voltados à comunidade estudantil, tais como o Programa de Seleção Socioeconômica – Procan, os programas de iniciação científica e tecnológica e de apoio à extensão universitária e a Política de Assistência Estudantil;

IV – propiciar a criação e a manutenção de Núcleos de Atendimento ao Estudante nas Unidades Acadêmicas para atendimento direto aos discentes da Uemg em suas necessidades psíquicas e relacionais, bem como coordenar as ações desses núcleos, orientando, acompanhando e prestando apoio no atendimento a estudantes com necessidades específicas e que sejam alvo de outras situações que interfiram em seu processo de aprendizagem;

V – implementar projetos no âmbito das ações afirmativas que contribuam para a igualdade de oportunidades de acesso e permanência bem-sucedida dos estudantes na vida acadêmica, além de promover a integração social na Universidade pelo estreitamento dos laços com os movimentos sociais e a educação básica;

VI – coordenar a política de estágio da universidade, orientando os núcleos de estágio das Unidades, os estudantes, os professores e os convenentes quanto aos procedimentos necessários para celebração de convênios de estágio e ao uso do termo de compromisso de estágio, juntamente com o Núcleo de Apoio ao Estudante;

VII – estabelecer redes de diálogo com as associações estudantis – Diretório Central dos Estudantes, Diretórios Acadêmicos, Centros Acadêmicos, Coletivos, Ligas Universitárias, Atléticas, Baterias e demais organizações, trabalhando para dar condições de criação e consolidação dessas entidades e fomentando, na medida das possibilidades, os projetos por elas apresentados;

VIII – projetar ações de acolhimento dos estudantes, fomentando a cultura acadêmica estudantil.

Art. 45 – A Uemg poderá organizar-se em Campi Regionais, na forma de seu estatuto.

Art. 46 – A organização das unidades acadêmicas em Campi Regionais será definida pelo Conselho Universitário.

Parágrafo único – A estrutura dos campi regionais deverá, por deliberação do Conselho Universitário, ser adequada às condições de cada campus, considerados entre outros fatores:

a) o número de cursos;

b) o número de Unidades Acadêmicas;

c) o grau de dispersão das Unidades Acadêmicas na malha urbana.

Art. 47 – A Diretoria- Geral de Campus será exercida por um Diretor-Geral eleito na forma estabelecida no regimento geral e assessorado pelos diretores das Unidades Acadêmicas que compõem o Campus, com atribuições de:

I – superintender a organização e o funcionamento dos serviços de administração físicos e predial do campus, conforme diretrizes estabelecidas no regimento geral;

II – cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações dos órgãos competentes da Universidade no âmbito de sua jurisdição.

Art. 48 – As Unidades Acadêmicas são órgãos de ensino, pesquisa e extensão na Uemg.

Art. 49 – Compete ao Conselho Departamental:

I– organizar listas tríplices de docentes para escolha do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade;

II – propor ou manifestar sobre criação, desmembramento, fusão ou extinção de Departamento, no âmbito da Unidade;

III – aprovar o planejamento anual das atividades dos Departamentos;

IV – supervisionar as atividades dos Departamentos e compatibilizar os respectivos planos de trabalho, quando for o caso;

V – elaborar a proposta orçamentária da Unidade e acompanhar a sua execução;

VI – elaborar e aprovar normas que regulem o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade;

VII – compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior, ouvido o Departamento correspondente, e homologar os respectivos pareceres;

VIII – autorizar, pelo voto de dois terços de seus membros, a inscrição em concurso docente de pessoas de notório saber, ouvido o respectivo Departamento;

IX – deliberar sobre pedido de remoção, transferência ou movimentação de docentes;

X – deliberar sobre afastamento de docentes e de servidores técnico- administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;

XI – praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar;

XII – julgar os recursos que lhe forem interpostos;

XIII – aprovar os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação, bem como os programas das suas disciplinas;

XIV – superintender a execução dos programas de ensino, de pesquisa e de extensão a serem desenvolvidos pelos departamentos;

XV – coordenar a elaboração das propostas de composição e alteração das dimensões do corpo docente dos Departamentos Acadêmicos;

XVI – deliberar sobre matéria de interesse da Unidade, não incluída no artigo ou na competência de outro órgão.

Art. 50 – A composição do Conselho Departamental, bem como as normas de seu funcionamento são as fixadas no estatuto da Universidade e no seu regimento geral.

Art. 51 – A Diretoria de Unidade Acadêmica é exercida por um Diretor, nomeado pelo Reitor, segundo normas estabelecidas no estatuto e no regimento geral, com atribuições de:

I – atuar como principal autoridade administrativa da Unidade Acadêmica;

II – supervisionar as atividades didático-científicas;

III – exercer outras funções, desde que aprovadas em normas internas estabelecidas pelo Conselho Departamental ou Congregação.

Parágrafo único – Nas Unidades Acadêmicas que não integram a um campus regional, a Diretoria de Unidade exercerá também as competências pertinentes ao Diretor- Geral de Campus.

Art. 52 – A Vice-Diretoria de Unidade Acadêmica é exercida por um Vice-Diretor nomeado pelo Reitor, segundo normas estabelecidas no estatuto e no regimento geral, com atribuições de:

I – substituir automaticamente o Diretor em suas ausências e impedimentos;

II – colaborar com o Diretor na supervisão das atividades acadêmicas da Unidade;

III – manter interlocução com o Diretório Acadêmico;

IV – desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Diretor.

Art. 53 – A coordenação didática de cada curso é exercida pelo Colegiado de Curso.

Parágrafo único – Nas áreas em que houver cursos de pós-graduação de diferentes níveis, estes serão coordenados por um só colegiado ou, alternativamente, no caso de cursos de especialização, por comissões.

Art. 54 – Cada Colegiado de Curso terá um Coordenador, eleito conforme normas estabelecidas no estatuto e no regimento geral.

Art. 55 – Compete ao Coordenador de cada Colegiado de Curso:

I – presidir o Colegiado de Curso;

II – fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso;

III – atender às demandas da administração superior no que diz respeito ao respectivo curso.

Art. 56 – Compete ao Colegiado de Curso:

I – orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso;

II – elaborar o projeto pedagógico para aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III – fixar diretrizes dos programas das disciplinas e recomendar modificações aos Departamentos Acadêmicos;

IV – elaborar a programação das atividades letivas, para apreciação dos departamentos envolvidos;

V – avaliar periodicamente a qualidade e a eficácia do curso e o aproveitamento dos alunos;

VI – recomendar aos departamentos acadêmicos a designação ou substituição de docentes;

VII – decidir as questões referentes à matrícula, à reopção, à dispensa de disciplina, à transferência, à obtenção de novo título, assim como as representações e os recursos sobre matéria didática;

VIII – representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar.

Art. 57 – Os Departamentos Acadêmicos são as menores frações da organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal docente da Uemg, compreendendo disciplinas afins e congregando docentes com objetivos comuns de pesquisa, ensino e extensão.

Art. 58 – Cada Departamento terá um Chefe e um Subchefe, eleitos conforme normas estabelecidas no estatuto e no Regimento Geral.

Art. 59 – Compete aos Departamentos Acadêmicos:

I – supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;

II – atribuir encargos aos docentes vinculados ao Departamento;

III – estabelecer os programas e propor aos Colegiados de Curso os créditos das disciplinas oferecidas no Departamento;

IV – propor aos Colegiados de Curso os pré-requisitos das disciplinas;

V – manifestar- sobre a criação, a extinção e a redistribuição de disciplinas de cursos de graduação e de pós-graduação;

VI – coordenar os planos de ensino das disciplinas do Departamento;

VII – propor a admissão e a dispensa de docentes, bem como a modificação do seu regime de trabalho;

VIII – opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de servidores técnico- administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;

IX – elaborar a proposta orçamentária do Departamento;

X – designar os representantes do Departamento nos Colegiados de Curso;

XI – compor comissões examinadoras de concursos destinados ao provimento de cargos de professor de educação superior;

XII – propor ao Conselho Departamental nomes para a composição de comissões examinadoras de concursos destinados ao provimento do cargo de professor PES VII;

XIII – manifestar- previamente sobre acordos e convênios, assim como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados pelo Departamento ou por seus docentes;

XIV – proceder, anualmente, à avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo Departamento e registrá-las em relatório destinado ao Conselho Departamental.

Art. 60 – Cada Departamento compreende a Câmara Departamental e a Assembleia Departamental.

Parágrafo único – Nos Departamentos formados por menos de quinze docentes, a Câmara Departamental e a Assembleia Departamental constituirão um só órgão.

Art. 61 – Compete à chefia de departamento:

I – presidir a Câmara Departamental;

II – representar o Departamento no Conselho Departamental;

III – fazer cumprir as deliberações da Câmara Departamental.

Art. 62 – Compete à subchefia de departamento substituir o Chefe em suas ausências e impedimentos.

Art. 63 – A Coordenadoria de Centro tem como competência coordenar e exercer as ações de desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural direcionadas ao atendimento de necessidades específicas, com atribuições de:

I – assessorar a elaboração e supervisionar a execução de projetos de pesquisa, de ensino e de extensão aprovados pelos Departamentos Acadêmicos;

II – realizar acompanhamento e apresentar relatórios periódicos de avaliação de suas atividades;

III – promover o desenvolvimento de projetos integrados no âmbito da Unidade, do Campus e Intercampi, com envolvimento, sempre que possível, de organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

IV – promover a divulgação da produção técnico-científica e cultural e a extensão dos resultados à comunidade;

V – manter arquivados documentos e registros relativos às suas atividades;

VI – apresentar à Diretoria-Geral do Campus a proposta orçamentária e programação financeira de suas atividades para apreciação e aprovação.

Parágrafo único – A composição do Centro obedecerá às normas estabelecidas em regulamento específico.

Art. 64 – As Bibliotecas têm como competência organizar e elaborar os programas de trabalho, de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Graduação, com atribuições de:

I – centralizar as atividades de seleção, aquisição, registro, catalogação, classificação, guarda e conservação de livros, periódicos, partituras e materiais especiais;

II – realizar as atividades de empréstimos, reservas e renovações dos itens que compõem o acervo;

III – organizar e manter atualizadas bases de dados de material bibliográfico e de cadastramento de seus usuários;

IV – selecionar as publicações que lhes forem doadas, eliminando ou permutando as que não forem de seu interesse;

V – informar, orientar e educar os leitores quanto ao bom uso das bibliotecas;

VI – apresentar projetos, relatórios quando solicitados;

VII – manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação.

Art. 65 – As Secretarias Acadêmicas têm como competência executar as atividades de apoio administrativo à Diretoria de Unidade, aos Colegiados de Curso e aos Departamentos Acadêmicos, bem como as atividades de registro acadêmico da vida escolar dos alunos, com atribuições de:

I – participar das reuniões da Câmara Departamental e dos Colegiados de Curso, preparar as convocações e elaborar, ao final, a ata das reuniões;

II – manter registros e documentação relacionados com as atividades do ensino, pesquisa e extensão e elaborar os relatórios periódicos solicitados;

III – manter registros e documentação relacionados com as atribuições dos Colegiados de Curso e elaborar os relatórios periódicos solicitados;

IV – acompanhar o exercício das atividades docentes, para conhecimento dos chefes de Departamentos Acadêmicos e Coordenadores de Curso.

Art. 66 – As Secretarias de Serviços de Apoio têm como competência a execução de atividades de suporte necessárias ao eficiente cumprimento das atribuições das unidades acadêmicas, mediante uniformidade de procedimentos e observância das normas pertinentes, com atribuições de:

I – realizar ações relacionadas com a emissão e recepção de documentos e registros de frequência dos servidores;

II – controlar o recebimento, armazenamento, guarda, conservação e distribuição do material permanente e de consumo;

III – assegurar, no âmbito da unidade acadêmica, a realização das atividades de apoio administrativo que envolvam arquivo geral de documentos, segurança e vigilância, reprografia, manutenção das instalações físicas e equipamentos, portaria, recepção, transportes, comunicação, telecomunicações e copa;

IV – administrar, acompanhar e controlar a realização dos serviços de terceiros contratados para execução de atividades de apoio administrativo;

V – elaborar relatórios de execução e demonstrativos de custos, com vistas à prestação de contas, racionalização e redução dos custos.

Art. 67 – Fica revogado o Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011.

Art. 68 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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Data da última atualização: 2/1/2024.