Decreto nº 4.801, de 22/11/1955
Texto Original
Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1952, decreta:
Art. 1º – Fica extinta na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento Geográfico uma função isolada de Auxiliar Técnico de Administração, referência XXXIX.
Art. 2º – Fica criada na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saude e Assistência uma função isolada de Auxiliar Técnico de Administração, referência XXXIX.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes
Sadi da Cunha Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças
José Augusto Ferreira Filho