Decreto nº 47.993, de 26/06/2020 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Decreto nº 47.766, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre a Política Estadual de Desestatização.

(O Decreto nº 47.993, de 17/6/2020, foi revogado pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 48.604, de 14/4/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 24 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – Os §§ 2º e 5º do art. 5º do Decreto nº 47.766, de 26 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do § 9º:

“Art. 5º – (...)

§ 2º – Participarão das reuniões do CMD, sem direito a voto, o Advogado-Geral do Estado, o Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – Indi, e o titular da Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública, visando auxiliar na promoção do alinhamento entre as diretrizes da PED e da Política de Governança e Coordenação das Estatais.

(...)

§ 5º – O Indi prestará o suporte técnico e administrativo ao CMD, como Secretaria Executiva.

(...)

§ 9º – Os membros do CMD, com e sem direito a voto, poderão se fazer representar nas reuniões e deliberações do Conselho por suplente, a ser indicado por cada membro titular.”

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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Data da última atualização: 17/4/2023.