Decreto nº 4.796, de 21/11/1955

Texto Original

Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento Estadual de Estatistica, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 57 da Lei 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – A série Funcional de Artífice Gráfico da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento Estadual de Estatística, aprovada pelo artigo 1º, do Decreto 3.689, de 31 de janeiro de 1952, fica modificada, transformando-se as funções existentes de acordo com a Tabela que acompanha este Decreto.

Art. 2º – Os ocupantes das funções constantes da Situação Antiga ficam automaticamente mantidos nas funções correspondentes da Situação Nova.

Art. 3º – O Departamento de Administração Geral promoverá, imediatamente, a publicação da relação nominal dos servidores mencionados no artigo anterior e expedirá as apostilas decorrentes da classificação de que trata a tabela anexa a êste Decreto.

Art. 4º – Ficam criadas na Tabela Unica, referida no artigo anterior, oito (8) Funções isoladas de Estatístico-Praticante, referência XVII.

Art. 5º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das verba própria do Orçamento vigente.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de novembro de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Tristão Ferreira da Cunha

OBS: A imagem do Anexo está disponível em:

https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/301/786/1301786.pdf.