Decreto nº 47.953, de 19/05/2020
Texto Original
Identifica unidades de DAD-unitário e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam identificados na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra 0,14 (zero vírgula quatorze) unidades de DAD-unitário, previstos no Anexo IV-A da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007.
Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput, a linha correspondente a Seinfra no quadro do Anexo II do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Seinfra, passando o item I.8.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.953, de 19 de maio de 2020)
“ANEXO II
(a que se refere o § 3º do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
Órgão |
DAD- UNITÁRIO |
FGD- UNITÁRIO |
GTED- UNITÁRIO |
(...) |
|||
SEINFRA |
474,16 |
165,00 |
116,00 |
(...)” |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 47.953, de 13 de maio de 2020)
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
(...)
I.8 – SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA
I.8.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-3 |
OP1100988 |
1 |
- |
1 |
DAD-4 |
OP1100642, OP1100666, OP1100687, OP1101983, OP1101985, OP1101988, OP1101999, OP1102583, OP1102649, OP1102872 |
14 |
10 |
- |
OP1101982, OP1102509, OP1102739, OP1102873 |
- |
4 |
||
DAD-5 |
OP1100303, OP1100304, OP1100655 |
4 |
3 |
- |
OP1100660 |
- |
1 |
||
DAD-6 |
OP1100408, OP1100640, OP1100644, OP1100645, OP1100648, OP1100650, OP1100655 a OP1100657, OP1100659, OP1100851 |
11 |
11 |
- |
DAD-7 |
OP1100196, OP1100198, OP1100199, OP1100201, OP1100202, OP1100235, OP1100325 a OP1100330, OP1100359 a OP1100363, OP1100372, OP1100531 |
19 |
19 |
- |
DAD-8 |
OP1100267, OP1100269 a OP1100271, OP1100273 |
5 |
5 |
- |
DAD-9 |
OP1100081 |
1 |
1 |
- |
DAD-10 |
OP1100035, OP1100043, OP1100044, OP1100046, OP1100047, OP1100100 a OP1100104 |
10 |
10 |
- |
DAD-12 |
OP1100049 a OP1100051, OP1100144 |
4 |
4 |
- |
(...)”
ANEXO III
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 47.953, de 13 de maio de 2020)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
474,16 |
474,16 |
0,00 |