Decreto nº 4.795, de 21/11/1955
Texto Original
Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento Geográfico, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.º – Ficam criadas, na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento Geográfico, as funções constantes da tabela anexa, escalonadas em séries funcionais, a qual faz faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2.º – Ficam igualmente criadas, na Tabela de Extranumerários Mensalistas do mesmo Departamento, as seguintes funções isoladas:
1 – Auxiliar Técnico de Administração – Referencia XXXIX.
2 – Auxiliar Administrativo – Referencia XXVII.
3 Amanuense – Referencia XXIV.
Art. 3.º – As funções criadas neste Decreto serão preenchidas por antigos servidores, que se encontram no exercicio de funções correlatas e que recebem por dotações orçamentárias diversas.
Art. 4.º – O Departamento de Administração Geral publicará, no prazo de trinta (30) dias, a relação nominal dos ocupantes das funções mencionadas no artigo 1.º, observados os requisitos legais para a admissão.
Art. 5.º – Nos termos do artigo anterior, a publicação da relação nominal importará na classificação automática dos servidores relacionados, do Departamento Geográfico, nas funções respectivas, contantes da situação nova.
Art. 6.º – As despesas decorrentes da vigencia do presente Decreto correrão pela verba orçamentária própria.
Art. 7.º – Este Decreto entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
José Augusto Ferreira Filho
Tristão Ferreira da Cunha
OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/300/976/1300976.pdf