Decreto nº 47.929, de 28/04/2020 (Revogada)

Texto Original

Altera o Decreto nº 47.766, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre a Política Estadual de Desestatização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 24 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – Os incisos II a VII do art. 5º do Decreto nº 47.766, de 26 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do inciso VIII:

“Art. 5º – (...)

II – Secretário-Geral;

III – Consultor-Geral de Técnica Legislativa;

IV – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;

V – Secretário de Estado de Fazenda;

VI – Secretário de Estado de Governo;

VII – Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade;

VIII – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO