Decreto nº 4.792, de 19/11/1955

Texto Original

Cria Pôsto de Higiene

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n. II, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2.º, do Decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:

Art. 1.º – Fica criado, no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.

Parágrafo único – O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no município de São Domingos do Prata e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.

Art. 2.º – Os trabalhos do Pôsto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saude e Assistência.

Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Clemente Medrado Fernandes