Decreto nº 47.900, de 27/03/2020
Texto Original
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA –, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º – O § 6º do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA –, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – (...)
§ 6º – Nas hipóteses de furto ou roubo de veículo, comprovadas mediante consulta a ser efetuada pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – no sistema informatizado do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais – Detran-MG – em que conste o respectivo impedimento, serão observados os seguintes critérios para a restituição e isenção do IPVA:”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de março de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO