Decreto nº 47.897, de 25/03/2020
Texto Original
Altera o Decreto nº 47.820, de 27 de dezembro de 2019, que prorroga o vencimento do IPVA referente ao exercício de 2020, em que o contribuinte for servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, pensionista especial, pensionista do Ipsemg, e pensionista do IPSM, que não receber, até 31 de dezembro de 2019, nenhuma parcela do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º – A ementa do Decreto nº 47.820, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Prorroga o vencimento do IPVA referente ao exercício de 2020, em que o contribuinte for servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, pensionista especial, pensionista do Ipsemg, e pensionista do IPSM, que não receber, até 31 de março de 2020, parcela alguma do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2019.”.
Art. 2º – O art. 1º do Decreto nº 47.820, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – O vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2020, em que o contribuinte for servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, da Administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, pensionista especial, pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, ou pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais – IPSM, que não receber parcela alguma do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2019:
I – até 31 de dezembro de 2019, fica prorrogado para 31 de março de 2020;
II – até 31 de março de 2020, fica prorrogado para 30 de junho de 2020.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO