Decreto nº 47.879, de 06/03/2020
Texto Original
Altera o Decreto 45.975, de 4 de junho de 2012, que estabelece normas para a concessão de incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis – Bolsa Reciclagem, de que trata a Lei nº 19.823, de 22 de novembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.823, de 22 de novembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 45.975, de 4 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
Parágrafo único – A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad promoverá a capacitação dos atores envolvidos no processo de concessão do incentivo.”.
Art. 2º – O art. 5º do Decreto nº 45.975, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – O Comitê Gestor da Bolsa Reciclagem tem a seguinte composição:
I – dois representantes da Semad, sendo um do Centro Mineiro de Referência em Resíduo – CMRR;
II – um representante da Feam;
III – três representantes de cooperativas ou de associações de catadores de materiais recicláveis;
IV – um representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
§ 1º – A coordenação do Comitê Gestor a que se refere o caput será exercida pela Semad.
§ 2º – A atuação no âmbito do Comitê Gestor não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
§ 3º – O Comitê Gestor se reúne com a presença de maioria absoluta de seus membros, sendo considerada aprovada a matéria que obtiver maioria simples dos votos dos presentes.
§ 4º – O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, conforme o estabelecido em regimento interno e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Coordenador ou por solicitação de pelo menos metade de seus membros.
§ 5º – Cada instituição indicará um representante titular e seu suplente para o Comitê Gestor.
§ 6º – As demais disposições relativas ao funcionamento do Comitê Gestor serão fixadas em seu regimento interno.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO