Decreto nº 47.864, de 14/02/2020
Texto Original
Institui grupo de trabalho para planejar e organizar as comemorações do aniversário de 300 anos da criação da Capitania de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído grupo de trabalho com a finalidade de programar, promover, coordenar, divulgar, articular e potencializar as ações relativas às comemorações do aniversário de 300 anos da criação da Capitania de Minas Gerais, neste ano de 2020, bem como prestar as homenagens oficiais.
Art. 2º – O grupo de trabalho será integrado por representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo:
I – um representante da Vice-Governadoria, que exercerá a coordenação;
II – três representantes da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, sendo um da Superintendência de Bibliotecas, Museus, Arquivo Público e Equipamentos Culturais;
III – três representantes da Secretaria-Geral, sendo um da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos e um do Núcleo de Eventos e Cerimonial;
IV – um representante da Secretaria de Estado de Governo;
V – um representante da Secretaria de Estado de Educação;
VI – um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
VII – um representante da Advocacia-Geral do Estado;
VIII – um representante do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais;
IX – um representante da Fundação Clóvis Salgado;
X – um representante do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais.
Parágrafo único – Os representantes a que se refere o caput serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
Art. 3ª – Poderão integrar o grupo de trabalho de que trata este decreto, como membros convidados:
I – um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
II – um representante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
III – um representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
IV – um representante do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
V – um representante da Associação Mineira dos Municípios.
Parágrafo único – A Coordenação do grupo de trabalho poderá convidar outras instituições para atuar em parceria nas ações relativas às comemorações de que trata o art. 1º.
Art. 4º – Os membros do grupo de trabalho não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.
Art. 5º – A Secretaria de Estado de Governo prestará o apoio logístico, operacional e financeiro para a plena execução das atividades do grupo de trabalho de que trata este decreto.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO