Decreto nº 47.857, de 06/02/2020
Texto Original
Altera o Decreto nº 47.193, de 25 de maio de 2017, que institui o Projeto Casa da Gastronomia Mineira – Espaço Mineiraria –, seu Conselho Curador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.936, de 23 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 47.192, de 25 de maio de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do art. 4º do Decreto nº 47.193, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – (...)
I – (...)
a) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, que o presidirá;
b) Secretário de Estado de Cultura e Turismo, que será seu Secretário-Executivo;
c) Secretário de Estado de Governo;
d) Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO