Decreto nº 4.776, de 27/10/1955

Texto Original

Modifica a Tabela de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Ficam criadas na Tabela de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Águas e Energia Elétrica, as funções constantes da tabela anexa, escalonadas em Séries Funcionais, a que faz parte integrante deste Decreto.

Art. 2º – Ficam igualmente na Tabela de Extranumerários Mensalistas do mesmo Departamento as seguintes Funções Isoladas:

1 – Assistente Técnico de Eletricidade – Ref. LIX.

1 – Auxiliar Técnico de Administração – Ref. XXXIX.

1 – Auxiliar Técnico de Administração – Ref. XXXI.

1 – Auxiliar Administrativo – Ref. XXVIII.

3 – Auxiliar Administrativo – Ref. XXVII.

2 – Nivelista – Ref. XXVII.

1 – Auxiliar deTopógrafo – Ref. XXV.

1 – Auxiliar de Topógrafo – Ref. XIX.

2 – Auxiliar de Desenhista – Ref. XXIV.

2 – Mecanico-condutor – Ref. XXII.

4 – Auxiliar de Escritório – Ref. XXI.

1 – Ajudante de Mecanico – Ref. XXI.

2 – Artifice – Ref. XX.

Art. 3º – As funções criadas nêste Decreto serão preenchidas por antigos servidores que se encontram em exercício e que recebem por fundo proveniente de renda do serviço ou por dotações orçamentárias diversas.

Art. 4º – O Departamento de Administração Geral publicará, no prazo de trinta (30) dias, a relação dos ocupantes das funções mencionadas no art. 1º, observados os requisitos legais para a admissão.

Art. 5º – Nos termos do artigo anterior, a publicação da relação nominal importará na classificação automática dos antigos servidores do Departamento de Águas e Energia Elétrica nas funções respectivas, constantes da Situação Nova.

Art. 6º – Ficam suprimidas, na Tabela existente do referido Departamento, duas funções isoladas de Condutor do Veículo, Ref. XVII.

Art. 7º – As despesas decorrentes da vigência do presente decreto correrão pela verba orçamentária própria.

Art. 8º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

José Augusto Ferreira Filho

Tristão Ferreira da Cunha