Decreto nº 4.775, de 26/10/1955

Texto Original

Localiza no município de Santos Dumont uma Escola Vocacional para a Indústria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, nº II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 1º do decreto-lei 2.153, de 12 de julho de 1947,

DECRETA:

Art. 1º – Fica localizada na cidade de Santos Dumont, município do mesmo nome, uma das Escolas Vocacionais para a Indústria, fazendo parte das que foram criadas pelo art. 1º, nº I, do decreto-lei 2.153, de 12 de julho de 1947.

Art. 2º – O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação e funcionamento da escola.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial a ser solicitado, na época própria, à Assembleia Legislativa.

Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de outubro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Candido Gonçalves Ulhoa