Decreto nº 47.744, de 31/10/2019

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.765, de 26 de maio de 2015, que institui a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação no Governo do Estado de Minas Gerais e cria o Comitê de Gestão Estratégica e o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 6º do Decreto nº 46.765, de 26 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – Integram o CGTIC os dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;

II – Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;

III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;

IV – Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge.

§ 1º – O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão presidirá o CGTIC e será substituído em seus impedimentos pelo Presidente da Prodemge.

§ 2º – Compete à Seplag publicar resoluções com vistas a dar publicidade às diretrizes, orientações e deliberações necessárias à execução deste decreto.

§ 3º – A Prodemge exercerá a coordenação técnica do CGTIC.

§ 4º – Poderão ser convidados a participar do CGTIC representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.”.

Art. 2º – O art. 9º do Decreto nº 46.765, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º – Integram o CETIC os representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Seplag;

II – SEF;

III – Sede;

IV – Prodemge.

§ 1º – O representante da Prodemge exercerá a coordenação técnica do CETIC.

§ 2º – Poderão ser convidados a participar do CETIC representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

§ 3º – Os procedimentos operacionais do CETIC serão estabelecidos e alterados por deliberação do CGTIC e divulgados aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO