Decreto nº 47.671, de 13/06/2019 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe
sobre a criação de Unidade Executora Local para a
gestão de obras do Programa de Aceleração do
Crescimento e dá outras providências.
(O Decreto nº 48.671, de 13/6/2019, foi revogado pelo inciso I do art. 58 do Decreto nº 49.124, de 7/11/2025.)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição
do Estado,
DECRETA:
Art.
1º – Fica criada, no âmbito do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais – DEER-MG, a Unidade Executora Local – UEL –
para a gestão das operações contratadas com
valores superiores a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais),
previstas na Lei Orçamentária Anual, destinadas a
investimentos relativos ao Programa de Aceleração do
Crescimento – PAC –, conforme regulamento estabelecido
pelo órgão federal concedente.
Art.
2º – Compete à UEL a coordenação de
ações necessárias para a consecução
dos objetivos propostos nos contratos.
Art.
3º – A UEL será composta por:
I
– um Coordenador-Geral;
II
– coordenadores setoriais, em um número máximo de
três, para as temáticas de engenharia, trabalho social e
regularização fundiária;
III
– um representante das famílias beneficiárias;
IV
– equipe técnica, com número mínimo de
três e máximo de seis profissionais aptos ao
desenvolvimento das atividades que competem às coordenações
setoriais.
Parágrafo
único – As competências e a composição
da UEL serão estabelecidas em resolução
conjunta, emitida pelo Secretário de Estado de Infraestrutura
e Mobilidade – Seinfra – e pelo Diretor-Geral do DEER-MG.
Art.
4º – Fica revogado o Decreto nº 46.952, de 19 de
fevereiro de 2016.
Art.
5º – Este decreto entra em vigor em 1º de julho de
2019.
Belo
Horizonte, aos 13 de junho de 2019; 231º da Inconfidência
Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
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Data da última atualização: 10/11/2025.