Decreto nº 47.641, de 03/05/2019
Texto Original
Altera a destinação do imóvel de que trata o Decreto nº 42.256, de 15 de janeiro de 2002, que reserva imóvel ao Município de Santa Rita do Itueto, para construção da Estação Rodoviária do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – O imóvel que trata o Decreto nº 42.256, de 15 de janeiro de 2002, que reserva imóvel ao Município de Santa Rita do Itueto, para construção da Estação Rodoviária do Município, passa a destinar-se à construção de um Centro de Eventos.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo para atender a outro fim de interesse público, nos termos da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993.
Art. 2º – Fica reconhecida como de interesse público a construção do Centro de Eventos no imóvel de que trata o art. 1º, atendendo as diretrizes estabelecidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO