Decreto nº 47.630, de 04/04/2019

Texto Original

Revoga o Decreto nº 47.296, de 27 de novembro de 2017, que institui o Comitê de Acompanhamento de Fluxo Financeiro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 47.296, de 27 de novembro de 2017, que institui o Comitê de Acompanhamento de Fluxo Financeiro e dá outras providências.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO