Decreto nº 47.624, de 18/03/2019

Texto Original

Dispõe sobre a afetação de imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no Decreto nº 47.346, de 24 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Fica afetado, para fins oficiais, o imóvel destinado à residência do Governador do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Fica o Gabinete Militar do Governador – GMG – autorizado a tomar as medidas de segurança e apoio administrativo necessárias à proteção do Governador, nos termos do § 4º do art. 51 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.

Parágrafo único – O GMG definirá, por resolução, a área de segurança em torno do imóvel a que se refere o art. 1º.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO